ACE-Guarulhos

Como parcelar seus impostos atrasados e não ser excluído do Simples

Parcelamento de Impostos

Excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2004, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples podem solicitar o parcelamento de seus débitos tributários. Não perca tempo. Veja como aproveitar essa oportunidade.

1) O que pode ser parcelado?

Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal apurados pelo Simples, com vencimento até 30 de junho de 2004.

Caso os débitos do Simples já estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, o parcelamento deverá ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

2) Até quando se pode pedir o parcelamento?

Para as empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) o prazo final será 30 de setembro de 2004.

3) Pessoa jurídica excluída do Simples pode requerer o parcelamento?

Sim.

4) Débitos que não sejam do Simples podem ser parcelados?

Sim. Aqueles débitos não abrangidos pelo Simples continuam sendo normalmente parcelados nas unidades da Receita Federal. A novidade é o parcelamento excepcional do Simples, pois existe vedação em lei ao parcelamento desses débitos.

5) Haverá redução de multas e juros?

Não.

6) Quem já havia aderido ao REFIS ou ao PAES(Refis II) pode aderir a esse novo parcelamento?

Depende:
a) Se a empresa não foi excluída do Refis ou do Paes: Não. As vedações constantes dos regulamentos do Refis e do Paes, bem assim sobre outras modalidades de parcelamentos, continuam em vigor.

b) Se a empresa foi excluída do Refis:
– para os débitos do Simples que estavam parcelados no Refis, não será concedido esse novo parcelamento;
– para novos débitos do Simples, que não foram parcelados no Refis, será concedido esse novo parcelamento.

c) Se a empresa foi excluída do Paes:
Não. As empresas excluídas do Paes não podem obter novo parcelamento até 31 de dezembro de 2006.

7) É possível desistir do Refis ou do Paes e levar os débitos do Simples para esse novo parcelamento?

Não. Não há hipótese de transmissão de débitos de outros parcelamentos para esse.

8) Como será calculada a prestação do parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte?

A parcela, tanto para micro empresa como para empresa de pequeno porte, não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o número máximo de parcelas é 60 (sessenta). Além disso, o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do deferimento do parcelamento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês do pagamento.

9) Como pedir o parcelamento à Receita Federal?

As solicitações deverão ser formuladas mediante a apresentação do “Pedido de Parcelamento do Simples”, através da página da Secretaria da Receita Federal-SRF, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para apresentação dos pedidos de parcelamento pela Internet será encerrado às 20 h. (hora de Brasília) do dia 30 de setembro de 2004.

Em casos excepcionais, devidamente justificados, que decorram da impossibilidade de formalização pela Internet, o pedido de parcelamento poderá ser requerido, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2004, na unidade da Secretaria da Receita Federal de jurisdição do devedor, no horário normal de atendimento de cada unidade.

10) O que acontece depois da apresentação do pedido de parcelamento na Internet?

Após a formalização do pedido de parcelamento pela Internet, o interessado receberá correspondência informando o Código de Acesso para que a empresa efetue a negociação do parcelamento na Internet até 30 de dezembro de 2004.

11) Será exigida a apresentação de garantias?

Não.

12) Quais serão os vencimentos das parcelas?

Os vencimentos serão no último dia útil de cada mês e a 1ª prestação deverá ser paga até 30 de setembro de 2004. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante a utilização do código de receita 7659.

13) Há hipóteses de exclusão e perda dos benefícios?

A falta de pagamento de duas prestações fará com que a empresa tenha o parcelamento imediatamente cancelado e seu débito enviado para inscrição em Dívida Ativa da União. Além disso, a empresa poderá ser excluída do Simples.

14) Os débitos que estiverem sendo discutidos na justiça podem entrar no parcelamento?

Sim, desde que o contribuinte desista expressamente de processos judiciais ou administrativos em que conteste os débitos que serão parcelados. O Sebrae recomenda consulta ao advogado responsável pelo processo.

15) É sempre vantajoso aderir a esse parcelamento?

Na grande maioria dos casos, sim. Mas o responsável pela empresa deve avaliar a capacidade de honrar os pagamentos para evitar as penalidades impostas pela inadimplência.

16) Onde o contribuinte pode procurar ajuda para obter mais informações?

  • Contabilista da empresa;
  • Secretaria da Receita Federal, pelo site www.receita.fazenda.gov.br

    17) Qual é a legislação deste parcelamento das dívidas do Simples?

    Lei 10.522, de 19 de julho de 2.002

    Lei 10.925, de 25 de julho de 2.004

    Instrução Normativa 444 de 19 de agosto de 2.004

  • Sair da versão mobile