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Como os autônomos devem declarar o IR

Guarulhos, 13 de março de 2003

arteOs autônomos podem deduzir do imposto de renda várias despesas inerentes à sua atividade profissional. A lista dos gastos que podem ser informados na declaração de ajuste anual é grande. Engloba desde as despesas com os salários dos funcionários que auxiliam no desempenho da atividade profissional até os gastos na participação em congressos e seminários. Despesas com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo também podem ser deduzidos do imposto.

Para que esses gastos possam ser utilizados na declaração, é necessário que o profissional faça a escrituração no livro caixa e comprove as despesas com documentação idônea. “Antes de entregar a declaração, é importante analisar com cuidado o que a legislação permite deduzir. O gastos que o autônomo tem com a compra de computador, por exemplo, não podem ser considerados como despesas dedutíveis”, explica o consultor tributário, José Santiago da Luz.

As despesas efetuadas para o comparecimento a encontros científicos, como congressos e seminários referentes a sua área de atuação também podem ser deduzidas. Nesse caso, o contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento fornecido pelos organizadores dos encontros.

Valores – Diferente do que ocorre com as despesas com instrução e saúde, a legislação não estipula valores fixos para a dedução dos gastos que o autônomo tem para exercer a sua profissão. De qualquer forma, é evidente que o valor sempre estará limitado à receita mensal recebida.

As despesas com faxineiras ou diaristas que eventualmente façam limpeza nos escritórios ou consultórios de profissionais liberais que declaram na condição de autônomo também devem ser informados na declaração. Detalhe: o custo da doméstica que trabalha na casa do profissional não é passível de dedução.

Considerando que o Fisco ano a ano aumenta o seu poder de fogo para pegar qualquer tipo de irregularidade praticada pelos contribuintes para fugir da tributação, a informação ganha importância. Sabe-se que é comum o aproveitamento de despesas particulares na declaração de autônomo. Mas a fiscalização está cada vez mais acirrada. Ao descobrir o procedimento, o primeiro passo é desconsiderar a declaração e o contribuinte terá de arcar com multa pesada.

Lote – A Receita Federal liberou nesta quart-feira, 12, no final da tarde a consulta ao 3º lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2002, ano-base 2001. As informações podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br e pelo Receitafone (0300-78-0300). O saque, no entanto, poderá ser feito a partir do dia 17.

Neste lote foram processadas 113.265 declarações. Do total, foram emitidos 45.811 extratos para contribuintes com imposto a pagar, correspondendo a R$ 28.518.897,88; 40.623 extratos para contribuintes com imposto a restituir, correspondendo a R$ 79.985.809,79 e 26.831 extratos para contribuintes sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

O montante a restituir encontra-se acrescido de 16,83%, correspondentes à variação da taxa Selic nos meses de maio/2002 a fevereiro /2003 e de mais 1% referente ao mês de março. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.

O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta, poderá fazê-lo a partir do dia 17 de março de 2003. Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil, onde o contribuinte, após receber o extrato da SRF, notificando-o da restituição, poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para o “BB responde 0800-785678” (ligação gratuita) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte que fez a opção de crédito em conta na Caixa Econômica Federal, deverá procurar essa instituição financeira, caso não ocorra o respectivo crédito da restituição na conta informada. A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Caso o contribuinte não faça o resgate neste prazo, deverá procurá-la na unidade local da Receita Federal de sua jurisdição. Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.

Sílvia Pimentel