Como driblar os excessos da Lei antifumo
A lei que restringe o fumo no Estado de São Paulo, sancionada na última quarta-feira, 6, pelo governador José Serra, tem levado donos de bares a registrarem seus estabelecimentos como tabacarias para serem classificados entre as exceções, nas quais fumar será permitido. Na outra ponta, donos de tabacarias estão adaptando seus ambientes para o consumo de bebidas alcoólicas. Apesar de o governo do estado ter dito ser ilegal a dupla função bar/tabacaria de um estabelecimento, especialistas em Direito Comercial não veem entraves para esse tipo de negócio ser estruturado.
De acordo com o advogado Sérgio Zahr Filho, “não existe nenhuma previsão legal que proíba uma tabacaria de vender bebida alcoólica”. O governo do estado, por meio da assessoria de imprensa da Secretaria da Saúde, justifica a proibição, alegando que o fato de um estabelecimento vender bebida alcoólica o classificaria como bar, onde o consumo do fumo foi explicitamente proibido pela lei. Zahr Filho contesta essa posição. “O contrato social de uma tabacaria não muda pelo fato de ela vender outros itens que não sejam produtos derivados do tabaco”, argumenta o advogado.
A mesma posição é defendida pelo gerente da área fiscal da consultoria Confirp, Welinton Motta. De acordo com ele, a não ser em casos nos quais a incompatibilidade da atividade seja muito grande, uma empresa pode realizar várias atividades com o mesmo CNPJ. “Uma padaria não deixa de ser uma padaria só porque vende bebida. Pode ser comercializado de tudo em um estabelecimento. Quem define a atividade principal da empresa é o próprio dono”, diz Motta.
Para o gerente da Confirp, é uma atribuição federal regulamentar a atividade das empresas e caberia ao governo do estado explicitar, na lei, a proibição da venda de bebida alcoólica em tabacarias. A lei sancionada ontem restringe o fumo em ambientes de uso coletivo, mas abre exceção aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Para Percival Maricato, diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), “os bares procuram fugir ao excesso de intervenções estatais, que os prejudicam e ameaçam sua existência”. Ele não vê problema na transformação de bar em tabacaria. “Há apenas a necessidade de uma mudança formal, com a inclusão da função tabacaria no contrato social, e outra prática, com a necessidade de adequar um espaço no local para se ter esses produtos.





