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Como declarar ganhos e perdas com opções

Guarulhos, 19 de janeiro de 2010

Ao contrário do que ocorre no mercado à vista de ações, em que o Imposto de Renda (IR) incide apenas sobre o ganho apurado em vendas mensais acima de R$ 20 mil, no mercado de opções o investidor (tomador ou lançado) está sujeito à tributação toda vez em que apurar ganho nas operações, independentemente do valor transacionado.

Nesta segunda reportagem da série sobre IR nas operações realizadas em bolsa de valores, o Diário do Comércio mostra ao investidor do mercado de opções como calcular o imposto a ser pago e declarado nesse tipo de negociação.

A primeira coisa que o aplicador deve fazer para saber quanto pagará de imposto é separar as operações comuns das chamadas day-trade (as que são fechadas em um mesmo dia na bolsa de valores). “Feito isso, o tratamento tributário é idêntico ao do mercado à vista, isto é, ganho apurado em operações comuns tem Imposto de Renda de 15% e ganhos em operações de day-trade, alíquota de 20%”, explica a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza, que é especializada no cálculo de impostos no mercado de ações.

Custo de aquisição

Como é um mercado que oferece várias alternativas para o investidor – ele pode comprar opções e exercer o seu direito de compra no dia do vencimento ou revender as opções antes do exercício –,  pode haver dificuldade na hora de verificar o lucro nas transações.

O ponto de partida, conforme a especialista, é sempre identificar o custo de aquisição. No mercado de opções considera-se custo de aquisição o prêmio pago pelo cliente para ter a “opção de compra” de um determinado papel, pelo preço combinado entre as partes na ocasião.

Além disso, também devem ser somados a esse custo os gastos com corretagem e emolumentos e outros que tenham sido pagos para a realização da operação. No dia da opção de compra (quando vence o contrato), se ele decidir exercer o seu direito, ainda tem que somar a essa conta o custo da aquisição das ações: o preço que pagará por elas no exercício, fora as despesas.

“Imagine um cliente que adquiriu opções de compra da Petrobras. Ele pagou o prêmio de opções e também as despesas, para que a operação acontecesse – corretagem, emolumentos etc”, diz Meire.

Na prática

Ela lembra que, quando esse cliente assume opção de compra passa a ter o direito de comprar o objeto da opção (no exemplo acima, ações da Petrobras) na data do vencimento do contrato. “Na data de vencimento, esse cliente exerce o seu direito, ou seja, adquire as ações da Petrobras pelo preço estabelecido no acordo”, diz.

Quando exerce o seu direito e compra as ações, o cliente paga o preço estipulado no contrato e as despesas da operação. “No momento em que esse cliente exerceu o direito de adquirir as ações, ele imediatamente sai do mercado de opções”, lembra a especialista.

Realização de lucros

O imposto só incide, no entanto, quando esse mesmo investidor quer “realizar”, ou seja, quando decide vender essas ações. “Ele apura o valor líquido de venda (preço da venda, menos despesas com essa operação) e, para chegar ao valor do ganho líquido, utiliza a mesma regra do mercado à vista: valor líquido de venda menos o custo de aquisição, para só então calcular o IR de 15%”, explica Meire.

Em uma situação oposta, o cliente pode obter uma opção de compra, pagar o prêmio e despesas e decidir não exercer o direito de adquirir o papel objeto da opção na data do vencimento. “Nesse caso, ele pagou o prêmio da operação e as despesas e a opção virou pó”, diz. Os valores pagos são, conforme a especialista, efetivamente, prejuízo. “Esse prejuízo pode ser compensado com os ganhos apurados em quaisquer outras operações no mercado comum, exceto day-trade”, acrescenta.

Em uma terceira situação, o cliente é comprador de opção de compra e, antes da data de exercício, decide vender essas opções. Esse cliente deverá recolher o imposto, caso apure ganho com a negociação.

Para isso, ele deve mais uma vez considerar o valor de aquisição da opção (valor do prêmio, acrescido de despesas) e subtrair o valor líquido de venda (valor da venda, mais despesas). O resultado final será o seu ganho líquido, que estará sujeito à cobrança de IR de 15%. Todos os pagamentos dos impostos devem ser feitos via Darf, código 6015, até o último dia do mês subsequente ao da operação.
 
Vendedor

Quem está no mercado de opções na outra ponta, como lançador (vendedor), também deve ficar atento quanto ao pagamento do IR. No site da corretora Intra, também há exemplos de recolhimento do imposto sobre operações de venda de opções. Nesse caso, o investidor que vende opções, para apurar o ganho com a transação, precisa somar o recebido de prêmio menos custos com lançamento e, desse montante, subtrair o preço de aquisição do papel e acrescentar o preço líquido de venda na data do exercício de opção. O valor positivo resultante da operação é que estará sujeito à tributação de 15%.

Assim como no mercado à vista, o de opções permite operações de day-trade. Se houver ganhos, calcula-se o imposto utilizando a alíquota de 20% e, se houver perda, só pode ser compensada com ganhos em day-trade de qualquer mercado.

Os prejuízos decorrentes de operações no mercado de opções podem ser compensados com ganhos em transações comuns de qualquer outro mercado. Já as perdas em operações day-trade de opções só podem ser compensadas com ganhos em operações desse tipo em qualquer outro mercado.

Os resultados apurados nas operações com opções devem ser declarados no Demonstrativo de Renda Variável da Declaração de IR das pessoas físicas.