As relações de trabalho estão em pleno processo de mudança. Por isso, é natural surgirem inúmeras dúvidas de empregados e empregadores na hora de assinar os contratos de trabalho.
As vagas “com carteira de trabalho assinada”, isto é, reguladas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, estão em baixa. Segundo números do IBGE, esse tipo de contrato, que em 1991 representava cerca de 54% do total de ocupações do mercado, no ano passado caiu para pouco mais de 45%. Os celetistas – como são chamados os trabalhadores com carteira – vêm sendo substituídos, basicamente, por autônomos e trabalhadores terceirizados.
Uma das razões do declínio é econômica: para as empresas, contratar um empregado pela CLT é 26% mais caro do que trabalhar com um prestador de serviço autônomo. A pedido do Diário do Comércio, o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados realizou estudo tomando como base uma remuneração de R$ 1.500. Considerando salário e os benefícios garantidos pela Constituição (recolhimento do INSS, FGTS, 13º salário e o pagamento de um terço de férias), o custo anual do empregado registrado pela CLT é de R$ 27.253,19, o que significa R$ 2.271,10 por mês. Isso representa um acréscimo de R$ 771,10, ou 51,4%, sobre o salário-base. O gasto da empresa com um autônomo é de R$ 21.600 por ano, ou R$ 1.800 por mês – 20% superior ao salário real.
No primeiro caso, R$ 7.258 serão utilizados para o pagamento de INSS e FGTS, ou seja, 26% do salário anual. Trabalhando com um autônomo, os gastos com INSS somam R$ 3.600, que correspondem a 17% da remuneração paga pela empresa ao longo do ano.
Os gastos para as empresas são maiores, mas o empregado contratado pela CLT também recebe mais. O ganho em relação ao autônomo é de 20%. Considerando férias remuneradas, 13º salário, FGTS e depois de todos os descontos (INSS e imposto de renda), ele recebe anualmente R$ 18.264. “Isso sem contar os benefícios trabalhistas como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, odontológica e outros que a empresa pode fornecer. O autônomo apenas tem deduzido o INSS, o IRRF e mais nenhum benefício”, lembra o consultor jurídico do Sebrae, Paulo Melchor.
Ação na Justiça – Embora utilizar os serviços de um profissional autônomo seja muito menos oneroso, o empresário corre o risco de sofrer uma ação trabalhista futuramente. André Barbosa Angulo, advogado, explica que essa dor de cabeça é possível porque a contratação habitual de um autônomo pode caracterizar o vínculo empregatício (habitualidade, subordinação e remuneração). “Por isso, é importante considerar outras variáveis, além da econômica”, afirma.
Outra solução que tem sido muito utilizada pelas empresas para a redução de custos e encargos trabalhistas é contratar serviços terceirizados. Dessa forma, os gastos fiscais e trabalhistas que a empresa teria são transferidos para terceiros responsáveis pela contratação e manutenção do quadro de funcionários.
A empresa não pode ter uma relação do tipo patrão/empregado com o prestador de serviços terceirizado, porque isso também caracterizaria o vínculo empregatício que não faz parte desse tipo de contrato. A terceirização também não pode ser usada como mão-de-obra da atividade fim da empresa. Ou seja, uma escola, por exemplo, terá de obrigatoriamente contratar professores, mas poderá terceirizar o pessoal de limpeza, cozinha, segurança, manutenção de informática. “Nesse caso, é inaceitável a contratação de professores terceirizados”, afirma Paulo Melchor.
Sem validade – O consultor alerta ainda para uma estratégia empregada por empresas que não querem registrar funcionários. Mesmo com vínculo empregatício algumas empresas fazem os trabalhadores assinar contratos de prestação de serviço e colocam uma cláusula que considera a CLT nula.
“Isso não tem validade jurídica”, garante. O trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista. Melchor também destaca que o uso de cooperativa de funcionários nessas condições também é fraude à CLT, conforme artigo 9.
Adriana David