Além de maior integração entre Ministério Público, Receita Federal, Poder Judiciário, Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Ministério da Fazenda e Banco Central, a comissão apresentou propostas concretas, como a criação de um cadastro nacional de correntistas e o aumento do prazo de prescrição para o crime de lavagem de dinheiro, que hoje é de 16 anos. Outra alternativa, segundo Gilson Dipp, seria a equiparação do prazo de guarda de documentos relativos a movimentações financeiras ao prazo prescricional. Atualmente, esses documentos são mantidos pelos bancos por apenas cinco anos.
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Nilson Naves, também participou da apresentação do relatório e destacou a necessidade de criação de um sistema semelhante aos juizados de instrução. Estas unidades judiciárias diferenciadas funcionariam em varas especializadas da Justiça Federal e reuniriam Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário, centralizando a apuração e processo sobre os casos de lavagem de dinheiro. Segundo o presidente, este sistema permitirá apurações mais ágeis. “Hoje, estes organismos estão falando línguas diferentes”, disse Nilson Naves.
Para o presidente da comissão, Gilson Dipp, as investigações mais ágeis poderão reduzir a incidência da lavagem de dinheiro no país. “Desde 1994, com a estabilidade da moeda, o Brasil se tornou um país muito atraente para a lavagem de dinheiro”, lamentou. “Não temos cultura jurídica em relação ao crime de alta sofisticação, não há equipamentos para apuração e julgamento desses crimes.” Segundo o ministro, a inexistência de condenações em instâncias superiores demonstra essa deficiência.
Layrce de Lima