Segunda a Receita, estão obrigados a entregar a DIRF:
1. Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
2. Pessoas jurídicas de direito público;
3. Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
4. Empresas individuais;
5. Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
6. Titulares de serviços notariais e de registro;
7. Condomínios;
8. Pessoas físicas;
9. Instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos;
10. Órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Adriana Gordon