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Começa entrega da DIRF

Guarulhos, 03 de fevereiro de 2003

artePessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em 2002 e sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte já podem acertar as contas com o Fisco. Os programas para elaboração (Gerador, e Analisador e Gerador) e entrega (Receitanet) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) já estão disponíveis na página da Receita na internet www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para entrega vai até as 20 horas do dia 28 de fevereiro. Depois da transmissão, o contribuinte deve emitir o recibo de entrega.

Segunda a Receita, estão obrigados a entregar a DIRF:

1. Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

2. Pessoas jurídicas de direito público;

3. Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

4. Empresas individuais;

5. Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

6. Titulares de serviços notariais e de registro;

7. Condomínios;

8. Pessoas físicas;

9. Instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos;

10. Órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Adriana Gordon