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Cobrança de multa por atraso no pagamento poderá ser mensal

O projeto de lei 4.913, que pretende alterar o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), está sendo duramente criticado pelas entidades de defesa do consumidor. De autoria do deputado Welington Fagundes (PL-MT), o projeto propõe que as empresas sejam obrigadas a colocar no contrato a taxa percentual diária de desconto concedida ao consumidor que pagar as prestações do financiamento antecipadamente. Além disso, ele traz em anexo o projeto de lei 5.297, que sugere que a multa pelo atraso no pagamento de uma conta ” limitada a 2% do valor devido ” seja cobrada mensalmente e não uma única vez, como é hoje.

O Procon e a Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Pro-Consumer) afirmam que como o projeto não é claro, a instituição financeira poderá definir um percentual diário de desconto de valor inferior aos juros cobrados em contrato. “O artigo 52 do Código estabelece que o desconto deve ser proporcional aos juros e demais acréscimos cobrados no contrato de financiamento. Da forma como o texto do projeto de lei está redigido, dá margem à empresa definir no contrato uma taxa de juros para o desconto diferente da que cobrou pelo financiamento”, explica Fernando Scalzilli, presidente da Pro-Consumer.

Multa inconstitucional

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a adoção da cobrança mensal da multa de 2% é inconstitucional. “Se o consumidor atrasou uma parcela, ele pagará os 2% uma única vez mais os juros. Não é possível instituir a incidência dessa multa a cada 30 dias até que o débito seja quitado”, afirma o advogado Marcos Diegues.

Scalzilli diz que é um equívoco acreditar que o percentual definido para a multa (2%) seja baixo. “Não faz sentido um projeto que protege claramente as empresas ser aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara”.

Dinah Barreto, assistente de direção do Procon, também faz críticas ao projeto de lei. “O texto é muito genérico, pois não diz que o desconto para o pagamento antecipado se refere aos juros cobrados no financiamento. O projeto só vai restringir direitos”.

A assistente do Procon admite que é difícil para o consumidor sem conhecimento de matemática financeira saber calcular o desconto a que tem direito. Mas ela diz que o consumidor pode pedir auxílio aos órgãos de defesa do consumidor. “Se a empresa não cumprir a lei, o consumidor deve denunciá-la ao Procon. É direito dele exigir da empresa a planilha com os cálculos de como a empresa chegou ao valor”.

O empresário e deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), relator do projeto, não acha o texto confuso. “O artigo 52 do Código não está sendo cumprido pelas empresas. O projeto quer, além de facilitar a vida do consumidor, obrigar que esse direito esteja previsto em contrato”. Em relação à multa de 2%, que passaria a ser mensal, Lopes diz que o projeto de lei ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado. “Defendo que haja um equilíbrio na relação de consumo. Não é razoável que o consumidor fique inadimplente por um longo período e só pague 2% de multa”.

A dificuldade do consumidor não está apenas em fazer a empresa cumprir a lei.

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