Os usuários de serviços públicos têm sido vítimas de contas com valores excessivos por causa de cobranças que eles não reconhecem. Quando questionadas, as empresas dizem apenas que o serviço foi utilizado e deve ser pago, sob risco de inclusão do nome do cliente em cadastros de restrição ao crédito ou de corte no fornecimento.
O Procon de São Paulo alerta que é direito do cliente, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigir que a empresa prove que a cobrança é devida. Além disso, a lei estadual 3.762 proíbe que concessionárias de serviços públicos coloquem o nome de seus clientes em cadastros de inadimplentes.
Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon-SP, explica que quem recebe uma conta, seja de luz, gás, água ou telefonia fixa ou móvel, com alguma cobrança não reconhecida ou superior a sua média mensal de consumo deve reclamar à concessionária, pedindo uma segunda via, excluindo os valores não reconhecidos:
” Ao reclamar pelo 0800, o consumidor deve anotar o número do registro e o nome da atendente. O cliente tem o direito de não pagar a conta porque o ônus da comprovação de que o serviço foi prestado é da empresa.
Corte no fornecimento só com aviso prévio
A assistente do Procon afirma que, se o cliente não conseguir cancelar a cobrança, pode recorrer às agências reguladoras, ao Procon ou à Justiça.
” A empresa utiliza todo o tipo de pressão para obrigar o cliente a pagar a conta. Mas o Código protege o consumidor, inclusive em relação ao corte no fornecimento, que só pode ocorrer com aviso prévio, por escrito.