Cliente pode exigir amostra de brinquedo aberta
Comprar brinquedo não é tarefa fácil. Muitas embalagens mostram carrinhos subindo em cima de morros de terra e bonecas totalmente equipadas. Ao abrir a caixa, a criança e os pais descobrem que tudo não passa de propaganda. Para evitar surpresas desagradáveis, os pais devem pedir na loja para ver uma amostra do produto aberta.
Ao contrário do que muita gente pensa, não se trata de um favor do comerciante. Em São Paulo, existe a lei estadual 8.124 que obriga as lojas a terem amostras abertas de cada mercadoria exposta, para que o cliente saiba exatamente o que está levando para casa.
A assistente de direção do Procon Maria Cecília Thomazelle afirma que se todas as embalagens estiverem fechadas, o consumidor poderá exigir que uma delas seja aberta. “Um exemplar deve ficar aberto para que o cliente veja o tamanho, como funciona o brinquedo e até se ele é adequado à idade da criança”, afirma Maria Cecília. A regra vale, inclusive, para lojas pequenas.
Além disso, os pais devem verificar se o brinquedo possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o produto foi aprovado nos testes de segurança e qualidade.
Troca
Nenhuma loja é obrigada a trocar presente porque a criança não gostou ou porque o tamanho não era ideal. As trocas só são obrigatórias em caso de defeito no produto. Neste caso, é necessário apresentar a mercadoria quebrada e a nota fiscal ao vendedor.
O prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra. Já o comerciante, por sua vez, tem 30 dias para solucionar o problema: trocar a mercadoria ou devolver o valor pago ao cliente.