Cliente e banco devem dividir custo de leasing
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que os custos da desvalorização do real em 1999 nos contratos de leasing devem ser divididos igualmente entre consumidores e empresas. Apesar de em decisões anteriores alguns ministros terem entendido que a desvalorização do real deveria ser totalmente excluída dos contratos com base no Código de Defesa do Consumidor, ganhou a tese da repartição dos custos, sustentada pelo ministro Aldir Passarinho Júnior, seguido pelos demais ministros.
A decisão ocorreu na segunda sessão do STJ, que foi chamada para orientar sobre as posições divergentes do tribunal. Apesar de ainda não haver uma súmula, os futuros julgamentos poderão ter como base esse entendimento.
Financeiras
O defensor público Marco Antonio da Costa afirma que a decisão não levou em conta o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual o consumidor não pode ser onerado em razão dos fatos que ocorram após a celebração do contrato. “Ao assinar o contrato de leasing, o consumidor não poderia prever que o governo iria liberar o câmbio”
Costa observa ainda que em momento algumas financeiras provaram que tiveram prejuízo. “Leasing é um aluguel, portanto as empresas já teriam que ter pago o carro para fazer leasing. Se as financeiras não estavam mais pagando o empréstimo, não houve prejuízo. Em nenhum processo, as financeiras comprovaram que ainda tinham dívida em moeda estrangeira. Os ministros do STJ não levaram isso em consideração”, lamenta.