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Cidade Limpa revela uma cidade suja

Ainda que temporariamente, a retirada de painéis indicativos irregulares das lojas tem revelado um cenário feio, sujo, degradado. Muitas fachadas estão deterioradas.

Com a entrada em vigência da Lei Cidade Limpa, fachadas outrora escondidas voltaram a ver a luz do dia. Só que, agora, revelam imóveis empoeirados, sujos, deteriorados em contraste com a proposta da Prefeitura, decidida melhorar o visual da cidade. Caso a fachada já tenha sido recuperada, um novo problema surge: indicativos pequenos dificultam a identificação do estabelecimento. Em exemplo: o Cine Belas Artes/ HSBC, na esquina da Paulista com Consolação. À primeira vista, em nada indica que aquele prédio avermelhado seja um cinema.

A diretora de meio ambiente e paisagem urbana da Emurb, Regina Monteiro, recomenda que “mão de tinta é bom (na fachada), mas o mais importante é adaptar o indicativo”. A lei Cidade Limpa não obriga a reforma da fachada. Pede apenas que os proprietários do comércio conservem o anúncio indicativo.

O Cine Belas Artes/HSBC seguiu a orientação de Regina: pintou a fachada de vermelho e reduziu o indicativo. O mesmo procedimento vem sendo adotado por comerciantes da Capital, na tentativa de esconder as deterioradas fachadas.

Donos de estabelecimentos na rua Cardeal Arco Verde, próximo do Largo da Batata, em Pinheiros, zona oeste, aderiram às cores para chamar a atenção da clientela. “Só assim para atrair cliente. Os R$ 7 mil investidos no indicativo foram parar no lixo, literalmente. Na verdade, no ferro-velho”, contou a boliviana e dona de uma loja de cosméticos, Sara Polo, 62 anos”. Na mesma rua, há outros exemplos de comerciantes que adotaram as cores fortes para compensar a falta de anúncio indicativo – casos observados também na 25 de Março e avenida Prestes Maia.

E se o comerciante não teve tempo suficiente de reformar a fachada? Considerado uma referência na região, a casa noturna Skala, na região da Faria Lima, lida agora com uma certa falta de identidade. A exemplo do Skala, bares e outras casas noturnas do entorno apresentam os mesmo problemas. Curiosamente, a fachada de um dos estabelecimentos da área ainda exibe uma placa com o antigo nome da avenida Brigadeiro Faria Lima, rua Miguel Isasa. Freqüentadores da região comentam que há muitos anos a placa ficou escondida pelo anúncio de uma lanchonete.

Do lado oposto, um prédio desocupado em plena Faria Lima. Degradado (não há paredes em alguns dos andares), o local virou depósito de lixo numa das avenidas mais conhecidas da cidade. Na sua fachada e lateral sobraram apenas os esqueletos de sustentação de um outdoor.

Na rua Augusta, cenário semelhante. Os lojistas que já acataram as exigências da nova lei exibiam ontem velhas fachadas sujas, vítimas da poluição. A retirada dos outdoors evidenciou ainda a fiação exposta existente ao longo da rua, o que preocupa a diretora da Emurb.

O contraste entre o cinza das lojas ainda sem os novos indicativos e as fachadas coloridas às pressas tem dado o tom dos primeiros dias de vigência da lei Cidade Limpa. O mais importante é que, por enquanto, o prefeito Gilberto Kassab tem se mostrado disposto a cumprir a promessa de orientar os mais de 100 mil estabelecimentos comerciais da cidade a se adequarem às exigências da nova legislação. Num primeiro momento, as multas foram deixadas de lado. Sem incidentes entre lojistas e fiscais, os comerciantes ainda se queixam da falta de orientação.

Pelo texto da nova lei, o comércio terá de adaptar os anúncios indicativos de suas fachadas. Em um estabelecimento de até 10m de testada (frente), o anúncio deverá ter, no máximo, área de 1,5 m². Se a frente do imóvel tiver de 10m a 100m, os indicativos devem ocupar até 4m² do espaço. Acima de 100m, serão permitidos dois indicativos de 10m² cada. Além disso, o comércio terá de retirar anúncios de liquidação (faixas e banners) das vitrines. Só serão permitidas propagandas que estiverem mais de um metro no interior da loja. Segundo a lei, o comerciante que não se adaptar às novas regras será multado em R$ 10 mil por anúncio irregular. Se o anúncio tiver mais de 4m², o valor da multa cresce R$ 1 mil por m². A multa poderá ser reaplicada a cada 15 dias até a regularização ou remoção do indicativo.

Representantes do outro lado envolvido na Lei Cidade Limpa, as empresas de mídia exterior, ressaltaram que continuarão com ações na Justiça. Pelo menos essa é a promessa do sindicato do setor, o Sepex. Até ontem, a Prefeitura já havia retirado mais de 600 outdoors da ruas. Somados as outras peças publicitárias, estima-se que mais de 1.300 publicidades externas foram removidas por fiscais das 35 subprefeituras. Kassab acredita que numa segunda fase da Lei Cidade Limpa, deverão ser recolhidos 120 outdoors por dia.

O Guia Cidade Limpa, publicado pelo Diário do Comércio, pode ser encontrado nas Distritais da ACSP ou acessado pelo site www.dcomercio.com.br

ACSP adere à campanha de orientação

A fase de adaptação das fachadas do comércio à lei 14.223 (Cidade Limpa) será acompanhada de perto pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “A Associação vai orientar os comerciantes a cumprir a lei, por meio de suas distritais”, afirmou o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine. Além da distribuição de um guia especial sobre a lei, publicado pelo Diário do Comércio , a ACSP vai reforçar a equipe de atendimento aos comerciantes, tanto no esclarecimento de dúvidas, quanto no encaminhamento de reclamações à Prefeitura, inclusive em relação aos fiscais. A proposta é que a ACSP faça uma ponte entre o comércio e o Poder Público.

“Vamos contratar profissionais da área de arquitetura, que devem se revezar para atender a demanda de dúvidas e reclamações de comerciantes de todas as 15 distritais da ACSP”, disse a arquiteta do Comitê de Políticas Urbanas da ACSP e coordenadora dos trabalhos, Larissa Campagner Arcuri.

“Nossos 700 fiscais estão concentrados na retirada de peças de publicidade externa. O comerciante deve ler a ordem de serviço (OS), caso o fiscal apresente esse documento. Às vezes, a OS não está relacionada ao anúncio indicativo e à aplicação da lei Cidade Limpa”, afirmou Regina Monteiro, diretora de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Empresa Municipal de Urbanização. O fiscal só pode multar se estiver com a ordem de serviço em mãos e essa não é uma orientação da Prefeitura em relação à nova lei.

“É importante que o comerciante encaminhe as reclamações sobre possíveis abusos de fiscais. Se o comerciante for multado por um fiscal que não tiver ordem de serviço, deve nos procurar”, disse Regina.Ela lembrou que o comerciante também deve mostrar aos fiscais que está agindo para se adaptar à lei e que, primeiramente,
sejam retiradas as estruturas muito grandes e anúncios indicativos que representem algum risco iminente.

Mostrar que está em adaptação, segundo Regina, também não significa que o comerciante deva aceitar o primeiro orçamento para a troca do anúncio indicativo da fachada. “É importante pesquisar e não aceitar qualquer preço na hora de trocar o anúncio indicativo. Recomendamos que o comerciante negocie e tente reaproveitar ou reciclar a estrutura do anúncio indicativo anterior”, afirmou a diretora da Emurb.

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