ACE-Guarulhos

Chega o Salário Mínimo paulista

O governador de São Paulo José Serra (PSDB) sancionou a lei que delimita os pisos salariais regionais paulistas. É uma espécie de salário mínimo válido somente para o estado

Enquanto o mínimo nacional está em R$ 380, os pisos paulistas têm três faixas, de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, estipulados para categorias distintas. Os pisos passam a vigorar a partir de 1° de agosto com impacto obrigatório já na folha de setembro. A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Ministério Público do Trabalho.

“É um aumento modesto, mas significativo. Talvez as pessoas de maior renda não consigam fazer uma avaliação da importância desse piso. Mas, ao mesmo tempo, fomos prudentes. Poderíamos fixar o dobro, mas temos que pensar também nos empregadores”, disse o governador.

Segundo Serra, a cada ano, a partir de agora, o governo estadual vai enviar para a Assembléia Legislativa de São Paulo um novo projeto de lei para reajustar os pisos. Esses projetos também devem valer para a inclusão ou exclusão de categorias de trabalhadores. Como está hoje, estima o governador, devem ser beneficiados pelo menos 1 milhão de trabalhadores do Estado de São Paulo. “Ou até muito mais”, afirmou.

“Um aumento de R$ 30 para a categoria de menor valor (R$ 410) pode ser pouco para o empresário mas é muito para quem recebe um salário mínimo”, observou o secretário Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos. O trabalho do governo, a partir de agora, de acordo com Afif, é divulgar e explicar os benefícios sociais da nova lei para evitar geração de desemprego ou de informalidade.

O piso regional já existe em outros três estados brasileiros: Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Em São Paulo, vale apenas na iniciativa privada para grupos de trabalhadores sem organização suficiente para realizar acordos coletivos ou que não tenham piso salarial definido. Não afeta os funcionários públicos municipais – porque a lei federal não permite – nem o funcionalismo público estadual, que tem piso de R$ 510, mais elevado que o maior piso salarial implementado.

Justiça social – “É uma medida que faz justiça social”, disse o deputado estadual Vaz de Lima, presidente da Assembléia Legislativa. Entre os trabalhadores que se encaixam na faixa de R$ 410 estão, além dos domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços.

O piso de R$ 450 é o que abrange maior número de categorias. Vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pintores, encanadores e soldadores. O valor de R$ 490 passar a ser o piso de administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e comunicações e supervisores de compra e venda.

Sair da versão mobile