Quem quer encerrar uma pequena ou microempresa pode obter a certidão negativa de débito com o INSS pela internet. O encerramento de uma empresa é mais complicado que a própria abertura e muitas pessoas preferem deixá-la no esquecimento. Há dois anos, por exemplo, a Receita Federal barrou mais de 600 mil declarações de pessoas sócias de pequenas empresas, a maior parte inativas. Muitas delas nem se lembravam mais dessa sociedade e outras abandonaram o projeto pelos custo e pela burocracia envolvidas.
O programa Baixa de Empresa Web está disponível no site do Ministério da Previdência Social, onde o contribuinte pode verificar a situação da empresa. Se não houver impedimento, a certidão negativa de débito (CND) para fins de baixa de empresa é emitida em tempo real. Caso contrário, é emitido um relatório discriminando quais são as restrições que impedem a concessão automática da certidão.
Antes, o contribuinte precisava ir até uma agência da Previdência Social para realizar a baixa da empresa. O procedimento era feito obrigatoriamente por um auditor-fiscal e a emissão podia demorar dias. Atualmente, 95% das certidões solicitadas por meio da internet são emitidas em até 15 minutos. Apenas 1% das certidões continuam sendo emitidas manualmente, informa a Previdência.
Parcelamento – Segurados do INSS que têm parcelas de contribuições em atraso podem negociar, em qualquer época, o pagamento parcelado em até 60 meses. A quantia mínima da prestação é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 200 para jurídica. As empresas que optaram pelo Simples têm prazo de mais 12 meses no parcelamento, ou seja, 72 meses para quitar os atrasos. A prestação mínima é de R$ 50.
O INSS cobra uma multa menor do contribuinte que paga as contribuições atrasadas por iniciativa própria. Os inadimplentes, aqueles que informam o débito, mas não recolhem, também têm tratamento diferenciado. Nesses casos, a multa pode ter uma redução de 50%. O mesmo não acontece com os casos de sonegação.
Carlos Rangel