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Cartão enviado sem a solicitação não deve ser cobrado

Guarulhos, 10 de fevereiro de 2003

Mesmo proibida, a prática do envio de cartões de crédito não solicitados continua atormentando os consumidores. Nem mesmo a proibição do Departamento Nacional de Defesa e Proteção ao Consumidor (DPDC), que está em vigor, tem inibido os bancos e administradoras, que enviam cartões sem autorização dos clientes.

A Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic) alerta que é preciso denunciar o fato para que a empresa seja punida. A multa do Procon pode chegar a R$ 2 milhões. Já o descumprimento do termo de ajustamento de conduta que proíbe a prática, firmado entre o DPDC e a Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito (Abecs), prevê uma punição de R$ 500 mil por infração.

Em muitos casos, os cartões não solicitados vêm acompanhados de cobranças posteriores, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor lesado pode exigir na Justiça indenização por danos morais.

Prática proibida

O coordenador jurídico da Apadic, Antonio Mallet, afirma que, além da proibição explícita do DPDC, o artigo 39 do CDC, no parágrafo III, diz que é vedado ao fornecedor de serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

“O consumidor que receber um cartão de crédito não pedido deve inutilizá-lo e informar à administradora que não está interessado no oferecimento. O aviso deve ser feito por escrito ou por telefone e, neste caso, deve-se anotar o registro da ocorrência”, orienta Mallet.