ACE-Guarulhos

Carentes tem isenção em taxa de exumação no município

               LEI Nº 6.019, DE 25 DE MAIO DE 2004.
               Autor: Vereador Gasparino José Romão Filho. 
          CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL
 REFERENTE     A EXUMAÇÃO DE CORPOS, ÀS PESSOAS CARENTES NO  MUNICÍPIO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor SEBASTIÃO ALEMÃO, nos termos do § 7° do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990, FAZ SABER que, em decorrência do silêncio do Senhor Prefeito em relação ao comunicado de rejeição, na Sessão Ordinária de 19 de maio de 2004, do Veto Total aposto pelo Senhor Chefe do Executivo ao Autógrafo n° 013/04, referente ao Projeto de Lei nº 011/00, de autoria do Vereador Gasparino José Romão Filho, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica concedida isenção de pagamento da taxa municipal cobrada pelos serviços de exumação às pessoas carentes, residentes em Guarulhos, com renda comprovada de até três salários-mínimos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarulhos, em 25 de maio de 2004.

SEBASTIÃO ALEMÃO

Presidente

ROBERTO SIQUEIRA GOMES

1° Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e quatro.

JOSIANNE PIO DE MAGALHÃES DEBONI

Diretora de Plenário

Publicada no Diário Oficial do Município em 28 de maio de 2004.

PA nº 10216/2004.

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