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Caixa simplificapagamento de parcelas atrasadas

Guarulhos, 29 de outubro de 2002

Regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai ficar mais fácil para o empregador. A Caixa Econômica Federal lançou nesta semana a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE), que chega para substituir o Documento Específico de Recolhimento do FGTS (Derf) e a Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (GRDA). A novidade já está disponível em todas as agências do banco no país.

Pelo novo sistema, todas as empresas com débitos inscritos no banco de dados da Caixa usarão uma só guia, a GRDE, para regularizar a situação, independentemente do tempo do atraso. Esse documento é emitido pelo próprio banco, já com o cálculo pronto e incluindo código de barras, o que permite pagamento em qualquer instituição financeira. No caso de parcelamento, uma guia é emitida a cada mês.

Antes da criação da nova guia, eram três as opções para efetuar o pagamento das parcelas em atraso. Uma delas era a GRDA, usada para quitar dívida já inscrita na dívida ativa do Fundo de Garantia, ou seja, de empresas que passaram por fiscalização do Ministério do Trabalho. A Derf era direcionada a empregadores cujas dívidas ainda não constavam nos arquivos do Governo ” geralmente essas empresas procuram a Caixa espontaneamente para regularizar a situação. E a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social (GFIP), criada somente para débitos a partir de 1999.

O recolhimento mensal do Fundo de Garantia não sofrerá alterações e continua sendo feito com o uso da GFIP.

Paula Alface