Código de Defesa do Consumidor é aplicável a abuso bancário
O Código de Defesa do Consumidor se aplica para cláusulas de contratos bancários com onerosidade excessiva. Magistrados gaúchos têm julgado a matéria baseados nesse argumento, e já criam tradição no Rio Grande do Sul. `Existe boa possibilidade de êxito ao se tentar reduzir uma taxa abusiva ou afastar uma cláusula do contrato`, afirma o Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Em entrevista ao programa `Justiça Gaúcha`, o magistrado citou a Lei 4.595/64, que concede ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para limitar as taxas. Porém, avisou que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que o CMN pode tanto limitar quanto liberar os juros. `O que não significa que pode estabelecer o que bem entender`, advertiu. `O Conselho Nacional não pode legislar sobre a matéria e colocar um setor da economia fora do alcance das regras gerais do Direito.`
Ao avaliar o setor bancário, comentou o excesso de instituições financeiras no País. Segundo economistas, não existiria mercado para todas atuarem com juros baixos e as altas taxas estariam sendo mantidas para a saúde do sistema financeiro.
Contrato abusivo
Para o Desembargador, é considerada excessiva a taxa de juros que implique em remuneração superior a 12% ao ano, ultrapassando a inflação do período. `Alguns falam que quando a taxa de juros não excede a média do mercado, não há abuso, mas esse é um argumento que não deve ser levado a sério`, rebate.
Segundo o julgador, existe uma parcela de autores que age de má-fé, mas o caso mais freqüente é o do consumidor que já pagou parte do débito, porém não conseguiu suportar o financiamento. `O que não se pode é punir toda coletividade pela ação de alguns poucos consumidores.` Em sua visão, uma boa parcela da estagnação poderia ser revertida se houvesse condições de crédito mais acessíveis.
Setor financeiro
O magistrado citou levantamento estatístico de 2001, em que se constatou que pessoas físicas pagam o dobro das taxas que são cobradas das empresas. Informou ainda que as despesas financeiras constituem, em média, 29,83% do orçamento doméstico, chegando a comprometer 35,43%, dos consumidores com renda mensal de um a cinco salários mínimos. Conforme essa pesquisa, o lucro dos bancos cresceu 313%, de 1994 a 2000, o que `representa um dreno de outros setores da economia.`