A ameaça não vem apenas da crise econômica. Muitos contribuintes estão sofrendo com a crise econômica que assola o país, independentemente do regime tributário que se enquadra. Mas o Simples Nacional, criado para “simplificar” a tributação e as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas está cada vez mais “perto de acabar”.
Para evitar a inviabilização do negócio, a empresa optante pelo Simples Nacional, em especial a que exerce atividade de comércio, deve fazer a conta se será ou não vantagem continuar no regime, considerando as alterações das regras tributárias que vão atingir as operações interestaduais destinadas à pessoa não contribuinte do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2016.
O cenário não é um dos melhores, além de ter de enfrentar a burocracia para realizar as operações, ainda terão de arcar com o alto custo para parametrizar o sistema de emissão das notas fiscais.
Hoje a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o diferencial de alíquotas apenas quando compra de fornecedor estabelecido em outro Estado. O novo diferencial de alíquota instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, incidirá sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
Assim, a partir de 2016 o contribuinte do ICMS vai acumular dois diferenciais de alíquotas: sobre a compra interestadual e sobre a venda, em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS.
Com a nova sistemática, a cada operação a empresa terá de recolher uma guia (GNRE) do diferencial de alíquotas para acompanhar a mercadoria até o seu destino. Esta exigência vai impactar no fluxo de caixa da empresa. É como se tivesse sendo “cobrado IPI” ou “ICMS Substituição” sobre a operação. O valor do diferencial de alíquotas vai compor o total da Nota Fiscal e será repassado ao destinatário da mercadoria.
Em razão do novo sistema de partilha, vários Estados estão aumento as alíquotas internas do ICMS. Diante de tantas incertezas na economia, uma coisa é quase certa: aumento dos preços. As empresas Simples poderiam oferecer preços melhores, mas ficarão em situação difícil, visto que também foram “convocadas” para pagar pelo novo diferencial de alíquotas.
Do blog ‘Siga o Fisco’, da bacharel em Direito Josefina do Nascimento