No Simples, as empresas pagam tributos federais, inclusive a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento. A alíquota obedece a uma tabela progressiva de acordo com a receita. A alíquota prevista no projeto de lei nº 4.856/2001 para faturamento acima de R$ 1,2 milhão a R$ 1,6 milhão é de 9,7%. As receitas acima de R$ 1,6 milhão a R$ 2 milhões devem pagar, segundo a proposta, 11%.
O levantamento da ASPR levou em consideração cálculos com faturamento de R$ 1,25 milhão para a primeira faixa de faturamento analisada e de R$ 2 milhões para a segunda. Para todos os casos, a folha de pagamentos foi estimada em R$ 20 mil.
A simulação mostra que as empresas com margens de lucro menores e que pagam IR pela sistemática do lucro real tendem a ter aumento de carga tributária se migrarem para o Simples. O mesmo acontece com as empresas da indústria e comércio que pagam IR pelo lucro presumido. Isso acontece porque a alíquota de Simples prevista para as duas novas faixas de faturamento propostas são relativamente altas.
As que mais têm chance de ganhar são as prestadoras de serviço que pagam imposto pelo lucro presumido. A sistemática do lucro presumido é aquela em que a empresa paga seu IR e sua Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre um determinado percentual do faturamento.