Toda empresa que apresentar indícios de “incompatibilidade” entre sua capacidade econômica e financeira e os valores de suas operações internacionais estará sujeita às investigações que serão feitas dentro dos “procedimentos especiais”.
De acordo com o texto da Portaria, a Receita e o BC poderão adotar “indicadores objetivos” para a identificação desses indícios. Os procedimentos a serem adotados pela Receita poderão abranger a exigência de prestação e comprovação de informações sobre a estrutura e constituição da empresa antes de habilitá-la a operar pelo Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).
A Receita poderá também exigir que compradores ou vendedores de mercadorias ao exterior comprovem a origem “lícita” dos recursos empregados nas operações.
A Portaria define ainda que, caso a Receita ou o BC venham a detectar indício que possa configurar a ocorrência de crime de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens, direitos e valores, os dois órgãos terão que repassar a informação “imediatamente” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e instaurar o procedimento de investigação.
Renato Andrade