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BC alerta para golpe de clonagem de cheques

Guarulhos, 13 de dezembro de 2002

arteTodo o cuidado é pouco no uso de cheques. Depois da clonagem do cartão de crédito e débito, os clientes bancários passaram a ser vítimas da duplicação de cheques por quadrilhas especializadas, exatamente iguais ao original. Para que o cheque seja clonado não é preciso nem que o talão tenha sido furtado ou extraviado. O Banco Central (BC) já começou a receber denúncias de que esse novo tipo de crime pode atingir de surpresa o cliente que está de posse do seu talonário.

Nominal – “Os clientes só devem emitir cheques nominativos mesmo que o pagamento a fazer seja de pequeno valor”, aconselha a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. De acordo com a diretora, as compras pequenas devem ser feitas em dinheiro. Sempre que puder, o cliente deve dar preferência para o pagamento em cartão de crédito ou débito nas lojas, supermercados e demais estabelecimentos.

Risco – O Banco Central reconhece que entregar um cheque hoje para um desconhecido é um grande risco. Isso porque esse cheque pode ir passando de mão em mão e cair nas garras de um criminoso. Com o cheque em mãos, a quadrilha pode clonar um talonário inteiro, colocando nos cheques falsos a mesma seqüência de numeração do verdadeiro, treinar a assinatura do cliente e sair por aí dando cheques no comércio ou mesmo tentar sacar o dinheiro diretamente no caixa do banco. Quando o cliente descobrir, pode ser tarde. Se o banco não desconfiar e não ligar para confirmar a emissão e o valor do cheque, ele só vai descobrir na hora que tirar um extrato para controle e verificação do saldo.

Dor-de-cabeça – Aí a dor-de-cabeça será grande. O cliente terá que entrar em contato com o banco, explicar o que aconteceu, sustar todos os documentos, denunciar o crime à polícia e ao Banco Central e aguardar, pacientemente, que a situação seja resolvida. E os aborrecimentos não param por aí. O banco geralmente demora para ressarcir o cliente e ele pode ficar com a conta à descoberto devido aos cheques falsos ou, no mínimo, pagando o cheque especial enquanto o estorno não é feito.

Ressarcimento – A Central de Atendimento do Banco Central informou que é obrigação do banco ressarcir o cliente, inclusive devolvendo também a parcela de juros que foi cobrada no cheque especial por conta do débito do cheque falso em conta corrente. Enquanto enfrenta toda essa confusão, o cliente que sofreu o golpe não está livre de receber telefonemas de cobrança da praça onde o falsário passou aplicando o golpe.

Lavagem – Outro risco é o do cheque ser usado num esquema de lavagem de dinheiro. O cliente dá um cheque sem discriminar para quem em São Paulo e depois pode ser surpreendido com o uso indevido desse documento em qualquer região do País. Até explicar o que de fato aconteceu, o cliente inocente pode virar um suspeito até mesmo para a polícia.