Os proprietários de bares, restaurantes e casas noturnas do estado de São Paulo estão proibidos de cobrar consumação mínima dos clientes. A regra começou a valer nesta quarta-feira, 02, quando o Diário Oficial publicou lei sancionada pelo governador, Geraldo Alckmin, que classifica a cobrança como ilegal.
A prática já era considerada abusiva por entidades de defesa do consumidor que, com base no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sustentavam que o fornecedor não poderia impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Apesar desse entendimento, alguns estabelecimentos mantinham a cobrança.
A nova lei não prevê penalidades para o descumprimento das regras, porque o próprio CDC permite a graduação da pena de acordo com a gravidade da infração. A penalidade pode ser uma multa, que varia de 200 Ufirs (cerca de R$ 210,00) a 3 milhões de Ufirs (cerca de R$ 3,2 milhões) ou, até, o fechamento do local.
Segundo o diretor de fiscalização do Procon-SP, Sérgio Giannella, a consumação mínima configura a chamada venda casada, prática considerada abusiva e ilegal, de acordo com o CDC. Para Giannella, a nova lei, além de bater o martelo sobre a questão, tem um forte peso social, já que o cliente não terá mais que consumir bebidas alcoólicas para completar o valor da sua comanda. “Como será possível controlar o quanto se deseja gastar no local, o consumo de álcool tende a ser reduzido”, prevê.
Para Marcos Diegues, gerente-jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a princípio, a nova lei é desnecessária, já que o Código de Defesa do Consumidor é contrário a este tipo de cobrança. “Mas, de certa forma, é melhor que a irregularidade fique mais evidente”, declara.
Diegues tem receio, no entanto, de que o consumidor sofra com o fim da cobrança, já que os estabelecimentos podem transferir o valor para o preço de entrada. “Sempre que se inibe a cobrança abusiva de um lado, a diferença é repassada ao consumidor de outra forma”, diz. Já o diretor do Procon acredita que a proibição vai acirrar a concorrência da categoria, que deverá reduzir alguns valores para atrair clientes.
O diretor-adjunto jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, criticou a nova lei, afirmando que a medida influenciará de forma negativa na economia. “O empresário só investe se tem certeza que terá um retorno. Por isso o consumo médio é muito importante para o comerciante”, afirma.
Márcia Rodrigues