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Bancos terão que informar à Receita movimentações acima de R$ 5 mil

Guarulhos, 02 de dezembro de 2002

arteA Receita Federal está ampliando ainda mais o universo de informações bancárias a que tem acesso. Decreto publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União exige que os bancos informem toda movimentação bancária de pessoas físicas acima de R$ 5 mil e de jurídicas a partir de R$ 10 mil.

Entre as informações exigidas estão depósitos mensais, débitos em conta, compra e venda de títulos de renda fixa, investimentos e resgates, aquisições em moeda estrangeira e movimentação de cartão de crédito.

O secretário-adjunto da Receita, Jorge Rachid, disse que a secretaria vai definir na próxima semana a partir de quando essas informações devem ser enviadas pelos bancos. Também será decidida a periodicidade do envio das informações, que pode ser trimestral ou semestral. E se os limites serão ou não ampliados, para reduzir um pouco o volume de informações. Mas já está certo que a Receita poderá pedir os dados de cinco anos para trás.

O decreto regulamenta o artigo 5º da lei complementar 105, de janeiro do ano passado. A Receita usará os dados, disse o secretário, para cruzar com os dados declarados anualmente pelos contribuintes. Em um primeiro momento, a fiscalização será feita por amostragem. Mas a prioridade para o uso das informações será dada às pessoas suspeitas de cometerem irregularidades. Rachid contesta a interpretação de que o sigilo bancário está sendo quebrado.

– Apenas o que está acontecendo é que o sigilo bancário está sendo transferido para o sigilo fiscal.

A punição para os bancos que não entregarem as informações é de R$ 50 mil nos primeiros dez meses de atraso, subindo para R$ 55 mil a partir do 11º mês de atraso. Mas se o banco for fiscalizado pela Receita, a multa dobra de valor.

Só este ano a receita já autuou por irregularidades pessoas físicas e jurídicas em R$ 20 bilhões.

Martha Beck