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Bancos receberão dívidas em casos de falência

Guarulhos, 01 de novembro de 2002

A partir de agora, os bancos poderão ter preferência no pagamento de dívidas de empresas que decretarem falência. O Banco Central regulamentou nesta quinta-feira (31) a possibilidade de celebração de um acordo entre bancos e clientes em que aplicações financeiras e bens são dados como garantia de um empréstimo concedido.

A vantagem para os bancos é que em caso de falência do cliente a garantia ficará fora da chamada massa falida, o que na prática retira os bancos da fila de credores da empresa como determina a atual lei de falências. Se o banco quebrar, a aplicação do cliente também fica de fora da massa falida.

Atualmente, em caso de quebra de qualquer empresa, ganham prioridade de pagamento as dívidas trabalhistas, previdenciária e tributária, ficando bancos e outros credores para o fim da fila.

Darcy ressaltou que essa preferência dos bancos só poderá ocorrer se houver o acordo firmado previamente entre as partes registrado em cartório. Esse instrumento poderá ser feito para novas operações e também aquelas que já estejam sendo negociadas.

O BC denomina o mecanismo de “acordo para a compensação e a liquidação de obrigações” no sistema financeiro. Segundo o diretor de Normas, Sérgio Darcy, a medida deve levar à redução de juros para o consumidor e de risco para as instituições. Também pode ampliar a oferta de crédito, por levar a uma queda na inadimplência.

Prática internacional, no Brasil a medida é adotada por alguns bancos, mas sem o amparo legal. A Medida Provisória 2.192/70, de agosto de 2001, criou essa possibilidade, hoje regulamentada pela resolução 3039 do Conselho Monetário Nacional.

A regulamentação do BC é bastante ampla, deixando que bancos e clientes interessados firmem os detalhes do acordo, como a partir de que momento fica caracterizada a inadimplência e que tipo de garantia pode ser oferecida.