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Bancos que empurram venda casada podem ser punidos

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que é proibido condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço ” chamada venda casada. Mesmo proibida, esta prática é comum, principalmente no setor financeiro. Dinah Barreto, assistente de direção do Procon, afirma que o próprio Banco Central (BC) proíbe a venda casada no seu código bancário.

“Quando o consumidor estiver diante de venda casada, ele deve escrever carta ao fornecedor, com protocolo de recebimento, dizendo que está sendo vítima desta prática. Caso não surta efeito, ele deve guardar os comprovantes e entrar na Justiça pedindo de volta, em dobro, o que foi cobrado indevidamente. Se o problema for com banco, o consumidor deve denunciar a instituição ao Banco Central.”

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