Autônomo poderá parcelar a dívida
Os autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e demais pessoas inscritas na Previdência Social como contribuintes facultativos poderão parcelar seus débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 180 meses. A correção das contribuições em atraso será feita pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O valor da parcela mínima, porém, não poderá ser inferior a R$ 50,00.
O parcelamento do recolhimento em atraso dos contribuintes individuais consta da Medida Provisória n.º 107, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para as dívidas federais, ou seja, com o INSS e a Receita Federal, aprovada na semana passada pela Câmara. A medida provisória segue, agora, para aprovação pelo Senado.
Anteriormente, o parcelamento era permitido apenas para as empresas. A principal modificação no texto original enviado pelo governo para a Câmara foi a substituição do critério de correção do débito. Pelo texto original do Executivo, as dívidas em atraso seriam atualizadas pela taxa Selic, que hoje está em 26,50% ao ano. Pela MP, passarão a ser atualizadas pela TJLP, que está em 12% ao ano.
Se a medida for aprovada como está pelo Senado, milhares de autônomos com contribuições em atraso poderão voltar a fazer o recolhimento para o INSS, a afim de obter a aposentadoria. É que o critério de correção dos débitos em vigor eleva substancialmente a dívida, o que faz com que muitos segurados desistam de contribuir.