O setor de serviços é o que mais irá sofrer com o aumento de quase 200% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com a Medida Provisória 22, de 8 de janeiro. “Especialmente os prestadores de serviços como os consultores, advogados, contadores, administradores e economistas”, disse Carlos José de Lima Castro, presidente do Sindicado das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon).
Segundo Castro, atualmente, no Brasil, existem mais de um milhão de empresas prestadoras de serviços em operação. Destas, 98% são micro e pequenas empresas, com um faturamento de até R$ 12 milhões anuais. O governo aumentou a base de cálculo da CSLL sobre as empresas prestadoras de serviço de 12% para 32% , que optaram pela forma de tributação com base em Lucro Presumido. A alíquota da CSLL é de 9%, portanto, as empresas que pagavam 1,08% sobre o faturamento passaram a pagar 2,88%. “Uma empresa optante pelo Lucro Presumido, com faturamento de R$ 100 mil anuais, que pagava anteriormente R$1.080, passará a pagar agora R$2.880 de CSLL”, explicou Pedro Coelho, presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon).
Coelho diz que essa modalidade de cálculo também pode ser aplicada para as empresas que optaram pelo Lucro Real, apurado com base na escrituração contábil. Isso, no entanto, acrescenta ele, vai acarretar maior recolhimento do CSLL, gerando saldo a compensar em períodos futuros, com perdas para as empresas que já estão carentes em capital de giro. Na opinião do presidente da Fenacon, “a solução para esse tipo de caso é uma melhor administração sobre a arrecadação do Imposto de Renda. Outra alternativa possível seria a negociação da taxa de juros no valor da dívida externa.