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Atraso no pagamento pode confiscar carro

Guarulhos, 06 de novembro de 2002

arteO contribuinte que está se preparando para parcelar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA), que vence em janeiro, é melhor ficar atento ao pagamento das parcelas nas datas corretas, se não quiser ter o carro “confiscado”.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Trânsito da Prontomultas, Juanita Gamboa, muitos motoristas acreditam que por terem o documento do veículo liberado logo após ser paga a primeira parcela estarão com a situação regularizada totalmente, não precisando assim pagar as demais parcelas no prazo.

Juanita Gamboa lembra que o Detran providenciou uma restrição administrativa de débito fiscal que é feita diretamente no cadastro do veículo, permitindo assim que as autoridades de trânsito acessem essas informações no momento da fiscalização.

Constatada a irregularidade, automaticamente o veículo poderá ser apreendido. “A partir daí os danos são enormes, como por exemplo os custos com guincho, multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e diárias do depósito para onde o veículo será levado – sem falar que o carro ficará preso até que a dívida seja paga”, explica a advogada.

Vale lembrar que o pagamento do IPVA começa em 8 de janeiro e pode ser feito à vista, com 3,5% de desconto sobre o valor do IPVA devido, ou parcelado em 3 vezes sem juros. Quem preferir pode adiar o pagamento integral para 10 de fevereiro, mas perde o desconto. Quem quitar o imposto após março pagará multa de 20% sobre o valor devido, mais correção de 18% ao ano.

O contribuinte que quiser saber o valor do seu IPVA ou tiver dúvidas, deve ligar para (11) 3147-0000 ou pelo e-mail tributos@dci.com.br.