Atestado de utilização
O atestado de utilização, hoje é exigido pela Secretaria da Indústria e Comércio para emissão da Licença de Funcionamento, sendo também obrigatório para toda e qualquer empresa inscrita no CCM, mesmo que já possua a Licença.
Algumas licitações passarão a exigir o Alvará de Utilização como peça obrigatória e excludente.
Objetivo: Atestar a construção(Laudo Técnico de Eng. Civil), parte elétrica(Laudo Técnico de Eng. Eletricista) e segurança contra incêndios(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Atestado de Formação de Brigada de Incêndio) das empresa.
Emissão: Secretaria Municipal de Obras.
Multa: A falta do Alvará de Utilização sujeita a empresa a uma multa inicial de 1.400 UFG's que pode dobrar na reincidência.
Informações adicionais:
Carlos Henrique Marcondes Ferraz
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