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Atenção na entrega da Dirf e Informe de Rendimentos

Termina no próximo dia 27 de fevereiro o prazo para que as empresas entreguem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), assim como o Informe de Rendimentos referente ao ano de 2003.

Estão obrigadas a cumprirem com a obrigação as empresas que remuneraram outra pessoa física em 2003 e pagaram a esta mais de R$ 1.058 no mês, já descontadas as deduções permitidas por lei. Vale lembrar que as pessoas físicas que empregaram outra pessoa física nas mesmas condições também devem providenciar os documentos. A Dirf deve ser entregue via internet à Receita Federal e o Informe de Rendimentos aos respectivos beneficiários dos pagamentos.

De acordo com a Múltipla Assessoria e Contabilidade, um dos motivos que mais levam os contribuintes do imposto de renda a terem suas declarações retidas na malha fina da Receita diz respeito às divergências entre os valores lançados em Dirfs e nas declarações destes contribuintes. O cruzamento dos dados é feito via CPF do declarante.

Controle deve partir da fonte pagadora

Para as fontes pagadoras, sejam elas empresas ou pessoas físicas, é possível ter controle sobre os valores do imposto de renda retido dos funcionários declarados na Dirf e no informe. Neste sentido, as empresas devem checar bem estas informações antes de declará-las.

Acontece que para o contribuinte é muito mais difícil fazer este tipo de checagem, haja vista que ele só tem acesso ao informe de rendimentos, sendo que só saberá se as informações declaradas na Dirf estão divergentes quando a própria Receita Federal cruzar estas informações.

Regime de competência ou regime de pagamento?

Entre os erros mais comuns entre as fontes pagadoras, está o fato de a empresa declarar na Dirf informações pelo regime de competência e no informe adotar o regime de pagamento.

Simplificando, no regime de competência se declara o valor retido referente a determinado mês, independente da data do pagamento. Ao contrário, no regime de pagamento é levada em consideração a data em que efetivamente o pagamento foi realizado.

Em se tratando de pagamento de salários, por exemplo, os pagamentos referentes ao mês de dezembro são feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente, isto é, janeiro do ano seguinte. Portanto, este tipo de erro já é o suficiente para que as informações declaradas pelo beneficiário sejam diferentes daquelas informadas por sua fonte, o que leva a declaração, fatalmente, a ser retida na malha fina.

IR é descontado, mas dinheiro não vai para a Receita

Outro problema apontado, diz respeito ao fato de a fonte pagadora não efetuar o recolhimento do IR ao Fisco, mesmo tendo descontado o valor do beneficiário do rendimento. Sendo assim, até que ocorra o pagamento da parcela retida na remuneração do funcionário contribuinte, a declaração fica retida na malha fina.

A retenção não recolhida aos cofres públicos é crime de apropriação indébita, o que significa que o fato de ter atenção redobrada com as informações declaradas não tem apenas o intuito de beneficiar os contribuintes do imposto de renda, mas sim zelar pela própria regularização perante o Fisco. Os cuidados aqui mencionados, portanto, tendem apenas a evitar problemas mais graves no futuro.

Paloma Brito

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