O consumidor tem direito de exigir ao fornecedor que a relação de consumo entre eles seja selada com um contrato, por escrito, onde conste, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente (data de início e término; valor a vista e a prazo; taxas de juros; encargos e sanções por atraso no pagamento; período de validade; abrangência; condições para renovação; cancelamento etc.). Os espaços em branco devem ser inutilizados e uma via deste documento pertence ao contratante.
O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito. No intuito de evitar a aquisição de produtos ou serviços por impulso e, assim, passar por dificuldades para descartar algo que não irá usufruir, estas exigências devem ser analisadas criteriosamente antes da assinatura do contrato.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula. Desta forma, os técnicos do Procon-SP alertam para a necessidade de ficar atento e fazer valer seus direitos.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.
Em alguns contratos, dependendo do segmento a que esteja ligado o serviço, para efetivo cancelamento, são necessárias mais algumas providências e cuidados.
Para finalizar, os técnicos do Procon-SP, ressaltam que é de extrema importância a leitura prévia das clausulas do contrato; o consumidor tem direito a uma via do contrato e que é imprescindível analisar minuciosamente a necessidade do objeto ou serviço envolvidos. Estes cuidados são relevantes para que não existam problemas na iminência de um cancelamento ou, pelo menos, para que eles sejam mais fáceis de serem resolvidos.