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Atenção para contratar estagiários

Na hora de contratar um estagiário, as empresas devem estar atentas a algumas determinações previstas por lei e pedir o auxílio da instituição de ensino ou órgãos de apoio como o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola). Esse é o conselho do consultor jurídico, Valter Nascimento.

Segundo o consultor, embora o estágio não gere vínculo empregatício, o contrato firmado entre empresa e estudante deve seguir algumas regras. A primeira providência a ser tomada é exigir a participação da instituição de ensino no fechamento do contrato. “O documento deve ser revisto periodicamente e nele esclarecidas todas as condições para a realização do estágio”, explica.

Por se tratar de um período de estágio, a lei não exige que as empresas recolham o FGTS, nem cumpram com obrigações trabalhistas e previdenciárias. “A única exigência é que as empresa recolham o imposto de renda, caso o salário do estudante seja superior a R$ 1.058”, esclarece Nascimento.

O período mínimo para o contrato de um estagiário é de seis meses e o tempo de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho na parte específica para anotações. “Os empresários devem verificar se o contratado não abandonou ou trancou o curso, dessa forma o estágio fica descaracterizado, podendo resultar numa ação trabalhista contra a empresa”, alerta o consultor. Ele ainda acrescenta que contratar estagiários que não exerçam funções na área que estudam, apenas para se livrar dos encargos trabalhistas, é ilegal.

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