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Assinantes reclamam de publicações

Guarulhos, 10 de outubro de 2002

Quem quer assinar uma publicação pelo conforto de receber o exemplar em casa e até para garantir um preço um pouco menor do que o cobrado na banca, deve tomar alguns cuidados para assegurar seus direitos e não ter problemas depois. Esse tipo de contratação, feita em estandes, em feiras, por telefone ou pela internet, tem gerado cada vez mais reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

Só no Procon de São Paulo foram 2.444 atendimentos nos primeiros oito meses do ano, 47% a mais do que no mesmo período de 2001, em que foram realizados 1.663. Os principais problemas levantados pelos consumidores são ligados ao contrato – descumprimento, alteração por parte da empresa e renovação automática -, dificuldades em desistir do negócio e de recebimento das publicações.

Prazos – Um dos problemas mais graves, e classificado como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor, a renovação automática, continua a atormentar o cidadão. Em vez de o consumidor ter de se manifestar, caso queira receber a revista, tem de se manifestar dentro de um prazo para parar de recebê-la. Caso contrário, pode vir a receber boletos de cobrança e, se não pagar, até ter o nome inscrito em um cadastro de devedores. “No Brasil, o direito está pelo avesso, porque o silêncio do consumidor importa em aceitação, e não em recusa, como é certo”, indigna-se o assistente de direção do Procon José Carlos Guido.

Para evitar problemas, ele recomenda que o consumidor que receber correspondência neste sentido, prática abusiva pela lei, deve mandar uma carta registrada ou com aviso de recebimento para formalizar a recusa. A revista recebida sem solicitação é considerada amostra grátis pelo direito, ou seja, não pode ser cobrada.

Segundo o Procon, o consumidor deve avaliar a intenção de contratar, ou de manter o contrato, com uma empresa que desrespeita as leis de defesa do consumidor, como a renovação automática e a venda de dados cadastrais para outras empresas.

Outra armadilha que deve ser evitada é o oferecimento de promoções que iludem o consumidor. Disfarçadas de concursos com prêmios ou sorteio de brinde levam a pessoa a assinar um documento, que pode ser até um contrato de assinatura.

Quem tiver problemas com a entrega, como demora, falta de regularidade, não entrega, tem o direito de exigir do fornecedor que cumpra a oferta. Caso contrário, pode escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto igual ou equivalente ou rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e perdas e danos.

Na contratação, obtenha o máximo de informação sobre o negócio. Este é um dever do fornecedor e um direito do consumidor.

Contratação por telefone – Anote o nome do atendente, o dia, horário e o número ou senha de cadastro, ou do processo de atendimento (isso nem sempre é fornecido, mas deve ser solicitado porque será útil se você precisar identificar o contato em caso de qualquer reclamação ou para evitar ter de fornecer todos os dados novamente para outro atendente).

Obtenha de forma clara a periodicidade, o preço e o prazo de assinatura, a data e o horário de entrega e se o preço abrange também edições especiais.Informe-se ainda sobre as formas de pagamento e as regras sobre cancelamento da assinatura.

Pessoalmente – Mesmo se estiver em locais de grande movimentação, preocupe-se em ler com atenção qualquer documento que assinar e exija uma cópia na hora, assim como o recibo do valor pago. Se ficar com alguma dúvida que o promotor de vendas não sanar, procure o Procon ou órgão de defesa do consumidor.

Não se contente com promessas verbais: peça para tudo constar por escrito e guarde ainda todos os folhetos ou prospectos, que fazem parte do contrato, no Direito do Consumidor.

Por internet – Escolha sites conhecidos e confiáveis, porque você estará transmitindo dados pessoais. Imprima tudo, inclusive o formulário que preencher. Nesse tipo de negócio, a forma mais adequada de pagamento é o boleto bancário, recomenda o assistente de direção do Procon José Carlos Guido.

Adriana Gordon