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As fraudes e golpes mais comuns no mercado

Guarulhos, 28 de janeiro de 2003

arteHá fraudes e golpes que estão ficando mais comuns no mercado. Pessoas físicas e pequenas empresas, as vítimas preferenciais dos golpistas, devem estar atentos. Um exemplo é o do empréstimo com depósito em conta.

A mecânica é simples mas não por isso menos engenhosa. Alguém se aproxima da vitima, normalmente enfrentando dificuldades econômicas ou restrições de crédito e oferece um empréstimo não muito elevado, mas que pode chegar a R$ 10.000, com uma taxa em torno de 10% ao mês. A pessoa assina uma papelada que parece um contrato de empréstimo e em seguida é informada de que o dinheiro já foi depositado em sua conta. A comissão de 10%, portanto, deve ser paga. A vítima verifica no caixa eletrônico ou no computador e realmente aparece um depósito, não ainda liberado para saque, no valor contratado e paga o combinado. O problema é que o depósito é cancelado no dia seguinte.

Como? Ele é feito num caixa automático com um envelope vazio, indicando o valor ajustado. O banco, obviamente, após verificar que o envelope não contém o valor, anula o depósito. Outra modalidade: através de anúncios ou contatos diretos, golpistas dizem ter uma organização capaz de recuperar heranças, impostos, dinheiros esquecidos em contas antigas, e que todo mundo pode ter riquezas “desconhecidas” ao redor do mundo sem sabê-lo. Eles se dizem dispostos a fazer uma pesquisa gratuita e, no caso em que algo seja encontrado, se oferecem para auxiliar no trabalho de recuperação dos valores em troca de 10% a 20% do total.

Para dar inicio ao processo de busca gratuito deve-se ligar para a “central de buscas”, um número internacional. Quem liga fica no telefone por um bom tempo, passando dados e informações e falando com várias pessoas. Resultado: uma conta telefônica estratosférica e uma série de compras no cartão de crédito que não foram feitas por seu usuário.

Cheques em dolares – As vitimas desta fraude são normalmente casas de câmbio. Um sujeito, de terno e gravata, se dizendo advogado, procura uma casa de câmbio para trocar cheques em dolares nominais a outras pessoas ou mesmo ao portador. Caso a casa de câmbio coloque como condição o aguardo da compensação do cheque o mesmo informa que não tem problema. Quando o cheque é compensado o sujeito pega o dinheiro e some e o doleiro acha que está tudo certo.

O que muitos deles não sabem é que a lei americana permite, em certas circunstancias, a devolução do cheque no prazo de até 7 anos. Geralmente os cheques são devolvidos fora do prazo porque são objeto de roubo em malotes internacionais e correio.

Eliana G. Simonetti