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As armadilhas do Super Simples

Guarulhos, 26 de julho de 2007

Existe um modismo no mercado de achar que a simplificação é a melhor escolha, passando a falsa impressão de que a empresa será menos incomodada pelo fisco

Esse foi o primeiro alerta feito por José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, aos empresários que assistiram à palestra Super Simples e Planejamento Tributário, realizada dia 18 de julho pelo Ciesp.

O objetivo do evento foi justamente desmistificar alguns pontos da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, especialmente do capítulo tributário que se refere ao Simples Nacional, em vigor desde 1º de julho.

As empresas têm até o final deste mês para optarem ou não pelo sistema simplificado. Se o regime não for adequado à sua atividade econômica, a empresa pode optar por outros regimes de tributação (Lucro Real e Lucro Presumido).

Na opinião do presidente do Ciesp, Claudio Vaz, o novo Simples pode causar mais problemas do que soluções para algumas empresas. Entretanto, ele considera a lei um avanço para as MPEs. “Não é uma solução milagrosa, mas é uma porta que se abre. Por isso nossa missão é compreender o que está acontecendo e repassar essa compreensão aos empreendedores”, afirmou Vaz.

De acordo com Chapina, a divulgação positiva em torno da nova Lei Geral pode induzir as empresas ao erro na hora de fazerem suas escolhas. “A lei em seus aspectos gerais é benéfica, mas não podemos falar bem do capítulo tributário”, ressaltou.

O presidente do Sescon destacou a necessidade das empresas examinarem qual sistema é mais adequado para o seu negócio, visto que em alguns casos a adesão ao Simples Nacional pode resultar em aumento da carga tributária (a exemplo do fim da isenção do INSS do empregador). “Quem fizer adesão ao novo Simples por comodismo, preocupando-se apenas em não ser incomodado pela fiscalização e sem levar em conta os impostos, está com os dias contados”, afirmou Chapina, destacando que o Simples está na mira do fisco, pelo fato dos aproximados 2 milhões de empresas inscritas no regime simplificado representarem a menor fatia de arrecadação de impostos para o governo.

Fiscalização
– O palestrante ressaltou, também, o alto poder de fiscalização da Receita Federal por meio do cruzamento das informações pelo sistema informatizado, a exemplo da nota fiscal eletrônica que em breve será obrigatória a todos os contribuintes. “99% das micro e pequenas empresas não resiste à fiscalização, que pode excluí-la do Simples por falta de adequação”, afirmou. “Muitas vezes as multas pesadas geram um passivo fiscal impagável.”

O objetivo do Ciesp e do Sescon em promover a palestra foi alertar as empresas associadas para as armadilhas existentes no novo sistema de tributação. As empresas devem atentar para o fato de que ao aderirem ao Simples Nacional, aderem automaticamente ao estadual e ao municipal, contemplando o recolhimento unificado de ICMS e ISS.