Após 5 anos, projeto é aprovado e vai à sanção
Albertão espera aprovação do projeto que determina a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para desempregados
O projeto de lei nº 048/2000, de autoria do vereador Edson Albertão (PT), que determina a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para os trabalhadores desempregados, foi votado e aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado para sanção do prefeito Elói Pietá. O vereador petista espera que o prefeito tenha o entendimento de que o projeto é justo, necessário e faz parte da idéia de promoção de justiça social. “Faltam alguns itens reguladores, que o prefeito pode transformar em portarias”, adiantou. “O projeto foi bem votado. Ele recebeu 27 votos favoráveis, mas tive medo que fosse recusado”, concluiu.
Albertão lembrou que apresentou o projeto na época em que o deputado federal Jovino Cândido era prefeito. Segundo ele, na ocasião alguns vereadores disseram que Jovino era simpático à idéia. “Não faço questão de que o prefeito seja simpático a um projeto meu. Mas o fato é que neste momento tenho de fazer uma comparação. A história me obriga a dizer que Jovino estava disposto a sancionar um projeto, que eu espero que Elói Pietá sancione”, ressaltou.
Albertão disse ainda que o desempregado não consegue fazer concurso porque não tem dinheiro. “O Estado tem de prover o cidadão desempregado, pelo menos nas mesmas chances que o cidadão empregado. Ele deve participar em igualdade de condições”, enfatizou.
DEMORA – O vereador observou que a Câmara vive um processo de aprovação de poucos projetos, tanto que ele possui cerca de 80 deliberados mas não votados. Nos anos de 2001 e 2002, quando o vereador Ulisses Correia foi o presidente da Casa, meus projetos não eram colocados em votação. Na época, aprovavam-se projetos de nome de ruas, atribuição de títulos, mas os (projetos) importantes não vieram à pauta, lembrou. Já na época do Alemão, houve um pouco de confusão, concluiu.
ARTIGOS – O projeto de lei estabelece que ficam isentos os trabalhadores desempregados do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para o preenchimento de cargos na Prefeitura, Sacai e Proguaru. Ainda segundo o projeto, compreende-se como desempregada a pessoa que comprovar não manter vínculo empregatício no período de três meses anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso. Ele determina também que os órgãos municipais devem fiscalizar o cumprimento da lei, e que fica proibida a distinção no acesso a informações, serviços, equipamentos e outros materiais. “Quem estiver isento tem os mesmos direitos que os candidatos que pagaram a taxa de inscrição”, observou.
Liliana Marciano