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Aprendizagem – Alterado o limite máximo de idade

Guarulhos, 12 de agosto de 2005

A idade máxima permitida para aprendizagem foi aumentada de 18 para 24 anos (a idade mínima de 14 anos foi mantida). A alteração foi promovida pela Medida Provisória nº 251, de 14.06.2005 (DOU de 15.06.2005), ao dar nova redação ao art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A MP esclarece, entretanto, que o limite de 24 anos não se aplica aos aprendizes com deficiência e que, para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade do aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização.

Lembramos que, de acordo com o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e a matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Uma vez celebrado o contrato de aprendizagem, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.