Notícias

ANS aperta cerco a convênio pirata

Guarulhos, 13 de novembro de 2002

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – responsável pela fiscalização e normatização das administradoras de planos e seguros-saúde – baixou, por meio de sua Diretoria Colegiada, mais uma resolução normativa para proteger os consumidores interessados em contratar uma assistência médica. Pelo documento, as operadoras devem divulgar o número do registro provisório, concedido pela própria agência, em todo material publicitário impresso (folheto, boleto bancário, livreto, anúncio em jornal e revista, cartaz, além de painéis externos e internos).

De acordo com a ANS, essa é uma garantia de que a empresa está devidamente registrada e autorizada a comercializar e administrar planos, conforme determina a Lei n.º 9.656/98. Segundo o diretor-presidente da ANS, Januario Montone, o objetivo dessa medida é ampliar ainda mais os instrumentos de defesa dos consumidores. “É fundamental que as pessoas saibam de imediato se a empresa anunciante tem o registro.”

Com o número divulgado pela administradora em mãos, o cliente pode acessar o site da agência www.ans.gov.br e verificar se ela está registrada legalmente na entidade. Caso constate irregularidades, o usuário deve fazer a denúncia. Dependendo da irregularidade, a empresa poderá ser punida pela agência com multa de até R$ 50 mil. O futuro associado também pode informar-se pelo Disque ANS (0800-7019656).

Prazo para o início da divulgação é de 90 dias

As empresas não precisam começar a divulgar o número do registro imediatamente. Elas têm prazo de 90 dias, contados a partir do dia 6, data da publicação da Resolução Normativa n.º 16 no Diário Oficial da União, para se adaptarem e passar a cumprir a obrigatoriedade. O prazo-limite termina, portanto, em 6 de fevereiro.

Andréa Botelho