Anistia de multas e juros
Termina segunda-feira, 30 de setembro, o prazo para adesão à anistia de multa e juros sobre dívidas tributárias federais concedida pela Medida Provisória (MP) nº 66. A anistia inclui as dívidas com a Receita Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para tributos que não estejam em discussão judicial, o benefício vale para débitos originados até 30 de abril deste ano, ou seja, com fato gerador até esta data. Neste caso, a MP permite desconto de 50% na multa de mora ou punitiva, além de anistia total dos juros incidentes até janeiro de 1999 – os juros Selic incidirão a partir de fevereiro do mesmo ano. A dívida deve ser paga à vista. Os débitos em discussão administrativa contarão com os mesmos benefícios, desde que o contribuinte desista expressamente do processo até o dia 30.
Já para débitos discutidos judicialmente, o contribuinte terá perdão integral da multa, desde que a discussão envolva tributos com fato gerador até maio deste ano. Os juros de mora serão calculados pela TJLP ao invés da Selic. Mas o benefício vale apenas para processos referentes a tributos criados ou majorados após 1999. Também é necessário desistir das ações judiciais para ter direito à anistia.