Aneel estuda versão pré-paga das contas de luz
A polêmica acerca da não suspensão dos serviços de fornecimento de energia elétrica em casos de inadimplência continua. Acontece que por se tratar de um serviço essencial, ainda que o consumidor esteja em débito com a distribuidora, tanto o Congresso como a Justiça têm sido bastante ativos no sentido de garantir o fornecimento de energia aos consumidores, o que não tem agradado o setor.
Por este motivo, as empresas concessionárias de energia elétrica podem vir a adotar o sistema de cartão pré-pago para o consumo de eletricidade. O objetivo principal da nova medida seria o de diminuir a inadimplência no setor, uma vez que o consumidor passaria a ser o responsável pelo seu consumo mensal de energia, isto é, só consumiria o que poderia pagar.
O funcionamento do sistema seria bastante simplificado, a exemplo dos cartões pré-pagos dos telefones celulares. De acordo com este sistema, bastaria apenas que o usuário comprasse um cartão com a quantidade de quilowatts que desejaria gastar em determinado período. Com isto, a inadimplência deixaria de existir.
Segundo o superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Gilberto Morais Pimenta, a utilização do cartão pré-pago auxiliaria as concessionárias a se precaverem contra a inadimplência. Ele citou ainda o exemplo de outros países, que recorreram ao cartão ao passarem pelo mesmo problema que o Brasil, a proibição do corte de energia.
Pimenta ressalta, contudo, que se trata de uma saída relativamente cara, fato este que justifica o sistema ainda não ter chegado por aqui. Entretanto, na opinião do superintendente, existe uma tendência bastante clara de que no final das contas o consumidor bom pagante será o mais prejudicado com toda esta situação.
Isto porque se as decisões da Justiça continuarem pendendo para o lado do consumidor, no sentido de manter a decisão que proíbe os cortes de energia, o valor das tarifas certamente será aumentado, prejudicando, portanto, aqueles que pagam suas contas em dia.
Em sua opinião, os consumidores realmente têm direito ao recebimento de energia, mas ele também tem o compromisso do pagamento das tarifas por se tratar de uma prestação de serviços.
Paloma Brito