As regras elaboradas, no entanto, ainda podem sofrer alterações. Até dia 19 de novembro, o órgão regulador receberá contribuições do setor para, em seguida, emitir resolução sobre o assunto.
Previsto nos contratos de concessão, o Fator X será um redutor sobre o IGP-M, índice usado para corrigir as tarifas de energia durante os reajustes anuais. Esse mecanismo somente passa a ter impacto sobre os preços a partir do ano que vem, data de revisão tarifária de 17 concessionárias de energia. O índice a ser encontrado pela Aneel, com a contribuição de representantes do setor, apenas atuará sobre os custos operacionais.
Isso porque as empresas podem controlar essas despesas e otimizar os custos, chamados de gerenciáveis ou Parcela B. A lógica dos contratos de concessão é que se os custos operacionais (despesas de pessoal, terceiros e manutenção, entre outros) de uma concessionária diminuíram por causa da melhora de eficiência, sobrou mais dinheiro para a empresa, ou seja, ela conseguiu aumentar sua margem, explica o advogadoMarcos Vinicius Pulino, especialista em energia.
“Parte desse ganho tem de ser destinado à sociedade”, afirma ele. Mas também poderá ocorrer o contrário, completam analistas do setor. Isso significa que os aumentos de custos também poderão ser repassados para as tarifas.
Revisões – O Fator X será definido sempre na ocasião das revisões tarifárias periódicas, previstas nos contratos para redefinir o nível das tarifas de energia. Segundo a Aneel, para cada distribuidora será calculado um índice distinto, de acordo com a estrutura de custos e mercados.
No setor, a proposta é considerada um dos pontos cruciais, já que envolve tarifa de energia, impactando empresa e consumidor. Segundo nota técnica, o índice será definido com base em estimativas de quanto a distribuidora conseguirá diminuir seus custos acima da economia até a próxima revisão tarifária periódica (em média de quatro anos), afirma Pulino. “A agência ainda vai comparar índices de eficiência entre distribuidoras semelhantes.”
O mais importante é que o mecanismo, além de repartir com os consumidores os ganhos de produtividade, estabelecendo tarifas mais justas, também incentiva as distribuidoras a diminuir seus custos operacionais. “As empresas mais eficientes ganharão”, afirma o analista Sérgio Tamashiro.
Segundo a Aneel, a proposta desenhada é inspirada em práticas consagradas no exterior, adaptadas às características do mercado brasileiro. Mas é bem diferente da metodologia usada para revisar as tarifas da distribuidora Escelsa, diz Pulino.
O material está disponível no sitewww.aneel.gov.br.
Renée Pereira