Adesão ao Parcelamento Especial é prorrogada
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram até o dia 28 de novembro o prazo para a entrega da declaração ao Parcelamento Especial, conhecido como Refis II, obrigatória apenas para os contribuintes que têm que declarar débitos que venceram até o dia 28 de fevereiro de 2003.
O prazo estava previsto para terminar nessa sexta-feira, dia 31.
O programa gerador do documento está disponível no endereço da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Para enviar a declaração é preciso utilizar uma senha enviada pela Receita aos contribuintes que fizeram adesão até 31 de agosto ao novo sistema de parcelamento.
Mais de 455 mil contribuintes se cadastraram no Refis II, dos quais 341 mil ligados a empresas e cerca de 115 mil pessoas físicas. O parcelamento de dívidas com a SRF e a PGFN é feita em até 180 meses.