Adequação ao novo Código Civil
Prazo para adequação ao novo Código Civil é prorrogado
Entidades devem alterar seus estatutos até janeiro de 2006
Foi publicada no último dia 10 de janeiro a Medida Provisória nº 234 que prorrogou por mais um ano o prazo para as associações e fundações adaptarem seus estatutos aos dispositivos do novo Código Civil. Com esta medida, as entidades têm até janeiro de 2006 para rever seus estatutos.
O novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, entrou em vigor em janeiro de 2003 e trouxe alterações nas regras aplicáveis às organizações sem fins lucrativos. A fim de permitir a adequação das entidades às novas regras, foi concedido o prazo de um ano a contar da vigência da nova lei. Em janeiro de 2004 esse prazo foi prorrogado para 2005. Um dia antes do fim do prazo, houve nova prorrogação.
Tal medida irá beneficiar muitas organizações que, apesar do prazo, ainda não haviam providenciado a revisão de seus estatutos e a adaptação às novas regras da lei civil.
Para saber sobre as inovações do Código Civil, consulte o artigo de Daniela Wernecke Padovani, publicado na edição de dezembro/2003 da Revista IntegrAção.