ACSP ganha na Justiça isenção da Cofins
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) obteve na 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo sentença favorável de primeira instância que reconhece a isenção do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre todas as suas receitas. De acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Aprobatto Machado, que patrocinou a ação, trata-se de um importante precedente, porque no Judiciário só há uma decisão favorável, de segunda instância, envolvendo também uma entidade sem fins lucrativos com atividade similiar à ACSP, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul.
As receitas das entidades sem fins lucrativos passaram a ficar livres da tributação da Cofins (alíquota de 3%) pela Medida Provisória 2.158-35, em tramitação no Senado desde 1999. Mas uma Instrução Normativa, a de n° 247, baixada pela Receita Federal, em 2002, restringiu a isenção apenas para doações e mensalidades. Pela interpretação do Fisco, valores provenientes de serviços prestados pelas entidades deveriam estar sujeitos ao pagamento da contribuição por não serem considerados receitas próprias. “Tanto são receitas próprias que constam no Estatuto Social da entidade”, rebate o advogado.
A batalha da ACSP para ter reconhecida a isenção começou em 2000, quando a entidade pediu na esfera administrativa o direito de compensar o recolhimento indevido da Cofins entre fevereiro e junho de 1999, período em que a isenção estava em vigor. Em 2006, o Fisco rejeitou o pedido de compensação e inscreveu o débito na dívida ativa da União. Atualizado, o valor chega aR$ 1,7 milhão. Em fevereiro de 2007, antes da execução fiscal, a entidade ingressou com uma ação declaratória para ter reconhecido o direito à isenção.
De acordo com o advogado, além do acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, há outra decisão contrária à tese do Fisco em esfera administrativa, no 2° Conselho dos Contribuintes. ACSP ganha na Justiça isenção da Cofins
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) obteve na 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo sentença favorável de primeira instância que reconhece a isenção do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre todas as suas receitas. De acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Aprobatto Machado, que patrocinou a ação, trata-se de um importante precedente, porque no Judiciário só há uma decisão favorável, de segunda instância, envolvendo também uma entidade sem fins lucrativos com atividade similiar à ACSP, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul.
As receitas das entidades sem fins lucrativos passaram a ficar livres da tributação da Cofins (alíquota de 3%) pela Medida Provisória 2.158-35, em tramitação no Senado desde 1999. Mas uma Instrução Normativa, a de n° 247, baixada pela Receita Federal, em 2002, restringiu a isenção apenas para doações e mensalidades. Pela interpretação do Fisco, valores provenientes de serviços prestados pelas entidades deveriam estar sujeitos ao pagamento da contribuição por não serem considerados receitas próprias. “Tanto são receitas próprias que constam no Estatuto Social da entidade”, rebate o advogado.
A batalha da ACSP para ter reconhecida a isenção começou em 2000, quando a entidade pediu na esfera administrativa o direito de compensar o recolhimento indevido da Cofins entre fevereiro e junho de 1999, período em que a isenção estava em vigor. Em 2006, o Fisco rejeitou o pedido de compensação e inscreveu o débito na dívida ativa da União. Atualizado, o valor chega aR$ 1,7 milhão. Em fevereiro de 2007, antes da execução fiscal, a entidade ingressou com uma ação declaratória para ter reconhecido o direito à isenção.
De acordo com o advogado, além do acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, há outra decisão contrária à tese do Fisco em esfera administrativa, no 2° Conselho dos Contribuintes.