Acerte as contas com o Leão até 6.ª
Sexta-feira (30/05) é a data-limite para o contribuinte acertar algumas contas com o Leão. Estará vencendo o prazo para o pagamento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e sobre o lucro apurado na venda de ações, em abril, sem acréscimo. Esses tributos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O contribuinte que recebe rendimento de pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia ou do exterior, acima de R$ 1.058, deve fazer o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão. O valor de R$ 1.058 é o líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. O Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos com a venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota do imposto é de 15%. Há casos de isenção, como o lucro obtido na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. No caso de imóvel, existe abatimento no lucro de 5% por ano que o bem pertenceu à pessoa até 1988. Código 4600.
Quem obteve lucro na venda de ações em abril deve recolher o IR apenas no caso de ganho líquido obtido em negócio com valor de alienação superior a R$ 4.143,50. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição deve ser submetida à alíquota do imposto de 20%.
Segunda parcela do IR
Vence ainda na sexta-feira o prazo para o pagamento da segunda cota do IR de quem apurou tributo a pagar na Declaração do Imposto de Renda de 2003, ano-base 2002, e optou pelo pagamento parcelado. Mesmo dentro do prazo, o valor do imposto deverá ser corrigido pela Taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de maio. Para o vencimento deste mês, a correção é de 1%.
No pagamento de qualquer um desses tributos depois do prazo há multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, mais juro de mora pela variação da Taxa Selic.