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ACE quer mudanças em leis municipais

Guarulhos, 12 de dezembro de 2005

Em oficio enviado a todos os vereadores, a ACE pede mudanças nos textos da lei do ISS, como também na lei que prevê recursos administrativos
 
A Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos entregou na segunda-feira, 5 de dezembro, um ofício a cada vereador de Guarulhos, sugerindo emendas em dois projetos de lei que serão votados. São eles: o projeto de lei do Imposto Sobre Serviços (ISS municipal) e alterações no prazo para recursos administrativos da prefeitura.
 
No caso do projeto de lei referente ao ISS, algumas micro e pequenas empresas estão excluídas do benefício que permite pagar uma alíquota única de 2% sobre serviços. Outro problema verificado está no valor fixo da receita fixa de R$ 1,2 milhão.
 
Entre as empresas excluídas do regime de micro e pequenas empresas estão limpeza; manutenção e conservação de vias e logradouros públicos; imóveis; chaminés; piscinas; parques, jardins e congêneres; espetáculos teatrais, recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza; competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, entre outras.
 
“A exclusão do benefício para as micro e pequenas empresas simplesmente por causa da atividade exercida, não nos parece o melhor critério”, disse Decio Pompêo Junior.
 
Já em relação a alíquota, o vice-presidente de serviços Wilson Lourenço Junior, disse que a lei municipal não deveria sugerir um valor como limite.
 
“Sugerimos que seja levado em conta os valores previstos na legislação federal para efeito de enquadramento de micro e pequena empresa, sem a Lei Municipal dizer qual o valor como limite, evitando assim que, de tempos em tempos, seja necessário alterar esse valor”, declarou.
 
Já em relação aos recursos administrativos, a legislação municipal estabelece prazos diversos para fins de recursos contra atos ou decisões administrativas Em situações relacionadas ao Código de Posturas, por exemplo, o prazo para recorrer em primeira instância é de oito dias e em segunda instância é de 10 dias.
 
Na hipótese de obras e edificações, o prazo varia de oito dias para recorrer em primeira instância e 10 dias úteis para recorrer em segunda instância. No procedimento administrativo tributário, o prazo é de 20 dias para recorrer tanto em primeira instância, como em segunda instância.
 
No ofício foi dada a sugestão de unificação de todos os prazos, estabelecendo 30 dias para todos os recursos, tanto em primeira e segunda instância.
 
“Como se vê, cria-se para o contribuinte uma verdadeira confusão de prazos, sem contar os critérios de contagem, se dias úteis ou corridos. A conseqüência disto, por exemplo, são as decisões proferidas recentemente pela Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento de Guarulhos, dando pela intempestividade de diversos recursos que lá foram julgados”, disse Decio Pompêo Junior.
 
“Cumpre registrar que a municipalidade, até a criação da referida Junta, não era rigorosa quanto a esse aspecto processual. O FÁCIL, de sua parte, não examina a tempestividade dos protocolos e assim o contribuinte é surpreendido com as decisões de intempestividade. Isto sem contar que, uma vez proferida a decisão de primeiro grau, o processo demora para chegar ao FÁCIL, de sorte que parte do prazo de recurso é consumido no trânsito do processo da repartição de origem até o protocolo geral”, salientou Wilson Lourenço Junior.