As companhias áreas estão na mira do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Em razão das férias escolares e da conseqüente alta das vendas de passagens, a organização lançou uma campanha para conscientizar os consumidores sobre seus direitos. Ela consiste na distribuição de uma cartilha explicativa e orientações de como ingressar na Justiça caso esses direitos não sejam respeitados de forma amistosa
Depois de enfrentarem nos tribunais, no passado, um número expressivo de ações por extravio de bagagem, as empresas do setor vêm sendo alvos de processos judiciais que pedem indenização por danos moral e material devido a atrasos e cancelamento de vôos.
De acordo com levantamento do Idec feito no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o número de ações na capital paulista pulou de 22, em janeiro de 2006, para 57, em maio deste ano. “A União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) têm parcela de culpa pela atual crise aérea. Juridicamente, as companhias áreas são responsáveis diretas pelos danos causados ao consumidor”, diz o coordenador de ações judiciais do Idec, Paulo Pacini.
Desde o mês de fevereiro, é possível encontrar no site do Idec ( http://www.idec.org.br ) o modelo de ação judicial para ressarcimento. O endereço vem sendo cada vez mais acessado pelos internautas. O número de downloads do documento saltou de 1.674, em abril, para 1.840, em maio. No último episódio de caos nos aeroportos, no final de junho, em apenas cinco dias, os downloads subiram de 898 para 1.493.
Consultas no Procon – Também atento aos transtornos enfrentados pelos passageiros, o Procon criou em novembro de 2006, quando a crise área começou a dar seus primeiros sinais, um canal exclusivo para atender as reclamações. De lá para cá, o órgão recebeu 404 consultas de passageiros. Destas, 83 viraram reclamações formais. Até o momento, o Procon promoveu 60 audiências entre passageiros insatisfeitos e as companhias áreas. Não houve acordo em nenhuma, pois as empresas alegam inocência pelo caos nos aeroportos, causados por atrasos ou cancelamentos de vôos.
“O sistema de controle de tráfego aéreo é uma das causas da crise”, diz o advogado do Idec, ao lembrar que a crise aérea existe há décadas. Apenas se tornou pública em 2006. Tanto que já existe jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos passageiros que pedem indenização por danos morais e materiais.
No caso de cancelamento ou atraso de vôos, de acordo com o advogado do Idec, o tribunal entende que não se aplica o chamado Pacto de Varsóvia que, entre outros fatores, fixa limites nos valores da indenização. “Ou seja, quando a ação é procedente, o consumidor recebe a indenização na exata medida do dano sofrido”, explica.
Em um dos processos relacionados ao setor aéreo, a Varig foi condenada no final do ano passado a pagar a uma passageira indenização de R$ 14 mil em razão de atraso de 48 horas em vôo internacional que partia de Cancún, no México para São Paulo.