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L.O.A.S. (Lei Orgânica de Assistência Social)

Guarulhos, 14 de novembro de 2018

Vamos tratar hoje de uma dúvida muito frequente dos leitores, que é sobre o L.O.A.S. Foi criado em 1993, para homens e mulheres a partir de 65 anos ou deficientes comprovados e que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

A renda por pessoa da família tem que ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo (hoje sendo o valor de R$238,50 por pessoa). Ou seja, em uma casa onde residem 4 pessoas adultas capazes, apenas uma pode ganhar um salário mínimo, que dividido pelos moradores da residência daria um quarto do salário mínimo. Se a renda for maior, a pessoa pretendente ao L.O.A.S. não terá direito a recebê-lo.

Também é importante ressaltar que o/a pretendente não poderá ter a inscrição em qualquer prefeitura municipal aberta ou ser sócio (a) de qualquer tipo de empresa ou ter automóveis em seu nome, pois isso pode ser considerado como meio para a obtenção de algum tipo de renda. Poderá ter na mesma casa o recebimento de até dois L.O.A.S – ou seja, um já está recebendo e o outro irá solicitar o recebimento do benefício. Se um cônjuge receber a aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (mesmo que seja de 1 salário mínimo) o seu companheiro (a) não poderá solicitar o L.O.A.S. O requerimento tem que ser feito dentro das leis Previdenciárias, e o INSS tem o direito de checar todas as informações concedidas pelo solicitante.

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, mas não tem o abono anual (13º salário). Não é necessário ter períodos de carência e nem recolhimentos ao INSS.

O mais correto é que o L.O.A.S seja tratado diretamente no INSS pelo próprio solicitante/interessado, pois serão feitas algumas perguntas para o solicitante, como por exemplo: Onde mora? Com quem mora? Se o imóvel é próprio ou alugado? Composição da renda familiar? Estado de saúde? Etc.

Fique atento! Nas próximas edições falaremos sobre as profi ssões que podem ter um adicional de tempo para a contagem junto ao INSS.

Cesar Tolentino é diretor da Empresa Tolentino Aposentadorias. Bacharel em Direito, com especialização em Previdência Social. Com mais de 56 mil clientes atendidos e orientados acerca de sua aposentadoria.